O professor catedrático da Universidade de Coimbra, Jonatas Machado, afirma que a decisão de proibir os órgãos do grupo Cofina de publicar notícias sobre o caso Sócrates é inconstitucional explicando também que “a liberdade de expressão transcende o interesse dos seus titulares. Há o princípio da proibição de censura e esse não pode ser ultrapassado.”
Estas afirmações foram feitas num artigo do Correio da Manhã (CM), pertencente ao grupo, intitulado “Juíza dita mordaça fora da lei ao CM”. O artigo refere-se à decisão judicial de decretar a providência cautelar contra as publicações da Cofina. Neste texto mostra-se a opinião de outros juristas que dão razão ao jornal e onde se fala de “censura prévia”.
Para além de Jonatas Machado, também Costa Andrade, um dos autores do Código de Processo Penal, afirma que a providência cautelar, sem que os órgãos envolvidos tenham sido ouvidos, é um ato de “censura prévia” e inconstitucional: “Proibir de forma preventiva dar notícias sobre qualquer área específica é inconstitucional a vários níveis: viola a liberdade de imprensa como instituição irrenunciável do Estado de direito democrático; viola o direito da comunidade a ser informada; e viola o direito de os jornalistas expressarem livremente o seu pensamento, fazer investigação dos factos e dar notícia dos mesmos.”
As publicações do grupo Cofina vão ficar impedidas de publicar notícias sobre o caso Sócrates. A proibição engloba, assim, tanto o Correio da Manhã como a revista Sábado, que têm sido as publicações da empresa que mais notícias publicaram sobre o caso.
O professor de Direito Rui Pereira, admite que não consegue entender o motivo da decisão porque “num momento em que qualquer cidadão se pode constituir assistente e aceder ao processo, não faz sentido que tal seja negado aos órgãos de comunicação social.”
Como noticiou o Observador esta quarta-feira, a juíza que decretou a providência cautelar contra estes órgãos de comunicação social, considerou não existir qualquer interesse público na divulgação de escutas telefónicas e justifica a decisão com a defesa dos direitos de personalidade do ex-primeiro-ministro e a violação do segredo de justiça que o CM praticou no mês de outubro.
Entretanto, o CM e a CMTV já anunciaram que vão recorrer desta decisão.
Juíza ligada a Governo de Sócrates
Mas o CM não se fica por aqui. O jornal recua até aos tempos de governação de José Sócrates para recordar que a juíza que decretou a referida providência cautelar foi nomeada, em 2009, em regime de exclusividade, e por três anos, como ponto de contacto nacional da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial.
No dia 24 de abril de 2009 Florbela Martins tomou posse também no Conselho Superior de Magistratura.
Sócrates queria 350 mil euros por notícia
A providência cautelar citada na decisão judicial, contra as publicações da Cofina, refere que a defesa do antigo líder socialista queria que o Correio da Manhã e os seus jornalistas pagassem um montante que poderia chegar aos 350 mil euros cada vez que o diário publicasse notícias com dados sobre o processo.
Segundo noticia o jornal Público, em causa estaria, para além do segredo de justiça, o facto de dois jornalistas se terem constituído assistentes neste processo e de terem acesso ao seu conteúdo aproveitando essa situação para, alegadamente, passarem informação a outros colegas.
Como conta o mesmo jornal, a Cofina teria que pagar um montante “não inferior a 100 mil euros por cada infração”. Sendo que, o diretor, os jornalistas assistentes no processo e aqueles que têm assinado os artigos sobre o caso teriam que pagar em conjunto um total que poderia chegar aos 250 mil euros.
No entanto, e apesar deste pedido presente na providência, a juíza reduziu substancialmente os valores. Se não respeitarem a decisão judicial, a Cofina terá que pagar dois mil euros por cada infracção, os dois jornalistas e o diretor mil euros cada e os quatro autores que assinaram artigos 500 euros cada. Ou seja, o total pode chegar aos 7 mil euros, bem abaixo dos 350 mil propostos pela defesa do antigo primeiro-ministro. De referir ainda que, segundo prevê o Código Civil, este montante, proveniente da sanção, reverte em partes iguais para o Estado e para o credor, que é neste caso, o próprio José Sócrates.