O Governo grego anunciou esta segunda-feira as condições para concretizar o processo de recapitalização dos quatro principais bancos, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter divulgado no sábado os resultados dos testes de ‘stress’ das instituições.

O BCE contabilizou em 4,4 mil milhões de euros as necessidades de capital dos bancos gregos alvo de testes de resistência, tendo em consideração o cenário base, com o valor a disparar para os 14,4 mil milhões quando analisado o cenário mais adverso e que prevê que a economia contraia 6% até ao final de 2017.

O executivo referiu que o Fundo Helénico de Estabilidade Financeira (FHEF) — que cobrirá as necessidades de capital previstas no cenário adverso – compensará cada banco com 25% de ações e 75% de capital contingente convertível em ações (os chamados ‘CoCo’).

Os quatro bancos analisados – Piraeus Bank, Banco Nacional da Grécia, Alpha Bank e Eurobank — têm até dia 6 para apresentar os seus planos de ação, com a intenção de atrair investidores privados para que cubram as necessidades de capital no cenário base.

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No sábado, o parlamento grego aprovou por maioria a lei sobre a recapitalização da banca, que atribui ao FHEF um papel mais ativo nos bancos que tenham sido capitalizados com ajuda deste fundo de resgate. 

A lei, que contou com o apoio de todos os partidos pró-europeus e com os votos contra dos comunistas e dos neonazis, foi aprovada umas horas depois de o BCE ter dado a conhecer os resultados dos testes de solidez da banca grega. Em resposta, as ações dos bancos gregos dispararam na bolsa de Atenas com ganhos que chegaram aos 30%. 

A nova lei prevê que o FHEF tenha um representante no Conselho de Administração de cada um dos bancos que ajudou a recapitalizar. Este representante terá direito a pedir a convocatória do conselho de administração e da assembleia geral de acionistas e será necessário contar com a sua aprovação para a nomeação do diretor responsável pela gestão financeira do banco.

Terá ainda direito de veto sobre uma série de decisões, como a distribuição de dividendos, o pagamento de subsídios aos executivos, a estratégia do banco ou a gestão dos ativos e dos passivos.

A lei estipula igualmente que o preço das ações à disposição dos investidores privados “não pode ser inferior ao preço das ações que receberá o FHEF” em troca da sua contribuição para o aumento de capital do banco.