Há piropos e piropos. E aqueles que, de alguma forma, se apresentem como “propostas de teor sexual” já valem pena de prisão de até um ano ou até três anos, caso sejam dirigidos a menores de 14 anos, avança, esta segunda-feira, o Diário de Notícias, dando conta de uma alteração ao Código Penal, ocorrida em agosto.
Em causa está um aditamento ao artigo 170º do Código Penal – o da “importunação sexual” -, que já criminalizava os “atos de caráter exibicionista” e o “contacto de natureza sexual”. Desde agosto, e por proposta do PSD/CDS-PP, que este artigo passou também a contemplar as “propostas de teor sexual” (piropos), com “pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Se a vítima tiver de menos de 14 anos, a pena de prisão vai até três anos.
Explica o DN que esta alteração legislativa, efetuada no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul (para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica assinada em 2011 em Istambul), passou completamente despercebida. A criminalização do assédio sexual, quer na rua quer no trabalho, foi proposta em 2011 pelo coletivo feminista União de Mulheres Alternativa e Resposta, e em 2013 Bloco de Esquerda. Mas foi a coligação PSD/CDS que, nas propostas finais, introduziu a alteração ao artigo 170º.
Carla Rodrigues, deputada do PSD na última legislatura, afirma que com esta formulação “as mulheres e as meninas estão muito mais defendidas”. “Praticamente todas as coisas que são ditas na rua para importunar as mulheres, tudo aquilo que é ordinarice, fica assim criminalizado. Agora é preciso é que tenham consciência disso e denunciem. É preciso divulgar a existência deste novo crime.”