O Banco de Portugal emitiu esta terça-feira um comunicado em que explica a razão pela qual apenas o Banco Santander e o Banco Popular (dois espanhóis) foram convidados a apresentar propostas pelo Banif, uma vez iniciado o processo de resolução. A justificação para que outros interessados – nomeadamente fundos privados dos EUA e da China – tenham sido excluídos é que apenas entidades com licença bancária podem candidatar-se à compra de negócios bancários de instituições sujeitas à resolução.

Esta é a reação oficial do Banco de Portugal às notícias de que havia fundos privados que tinham propostas menos onerosas para os contribuintes do que a apresentada pelo Santander. “De acordo com o n.o 7 do artigo 145.o-M do RGICSF [Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras], a venda de ativos e passivos exige que o comprador seja uma instituição de crédito autorizada“, explica o Banco de Portugal, acrescentando que esta legislação não é mais do que uma transposição das novas regras europeias para a banca.

Além do Santander e do Popular, havia fundos interessados na compra da posição de 60% que o Estado tinha no banco. Se esse processo tivesse tido sucesso, qualquer entidade poderia comprar essa participação maioritária no banco cuja licença bancária herdaria. Uma vez existindo uma decisão de sujeitar o Banif a uma resolução, o cenário é diferente: teria de ser uma entidade já dona de licença bancária a absorver o negócio bancário que estaria à venda. E, aí, só o Santander viria a apresentar proposta, às primeiras horas de domingo, como já se sabia.

Eis o que diz a lei, no artigo citado pelo comunicado do Banco de Portugal:

“As propostas de aquisição dos direitos e obrigações da instituição de crédito objeto de resolução só podem ser apresentadas por instituições de crédito autorizadas a desenvolver a atividade em causa ou por entidades que tenham requerido ao Banco de Portugal a autorização para o exercício dessa atividade, ficando a decisão a que se refere o n.º 1 condicionada à decisão relativa ao pedido de autorização.”

Governo disse quatro dias antes da resolução que “não parecia restar alternativa”

O comunicado assinala, também, que no dia 16 de dezembro, quatro dias antes da resolução do Banif, o Ministério das Finanças liderado por Mário Centeno lhe indicou que “não [parecia] restar alternativa outra que não passe pela resolução” do banco. Isto apesar de estar, nessa altura, em pleno período de entrega de propostas que visavam a compra da participação de 60% que o Estado tinha no banco, um processo cujo fracasso levou à queda do banco.

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Esta mesma informação já constava da ata da reunião que houve no Banco de Portugal no sábado, dia 19 de dezembro, ao final da tarde.

“Em 16 de dezembro de 2015, o Ministério das Finanças comunicou ao Banco de Portugal que “perante a sucessão mais recente de circunstâncias e desenvolvimentos havidos neste processo, designadamente perante a incapacidade de construir um cenário de viabilidade a médio prazo para o BANIF que fosse aceite pela Comissão Europeia, mas também perante o incumprimento já verificado nas condições da respetiva solvabilidade, com tendência acesa de agravamento face à possibilidade de ser ordenado ao Estado Português a recuperação do auxílio concedido em 2013, não parece restar alternativa outra que não passe pela resolução do BANIF”.

Este é o segundo de um total de nove pontos que constam deste comunicado que faz novas revelações sobre o papel do Banco de Portugal na resolução do Banif. O governador do Banco de Portugal já tinha emitido um comunicado no dia 22 de dezembro, em que sublinhou as responsabilidades dos acionistas e do conselho de administração por nunca terem elaborado um plano de reestruturação que pudesse ser aprovado por Bruxelas.

Nesta nova declaração, o Banco de Portugal recorda que, na sequência dessa comunicação de 16 de dezembro, “deveria ter lugar a alienação da respetiva atividade no quadro de uma medida de resolução –, o Ministério das Finanças comunicou ao Banco de Portugal que a referida alienação de atividade, analisadas as alternativas de recurso, parecia corresponder à solução menos onerosa para o erário público”.