A carta é de conteúdo “estritamente privado e confidencial” mas não deixa dúvidas: a Oi não teve conhecimento e não aprovou a proposta de compra de 10% do Banco de Fomento de Angola (BFA) por parte da Unitel, sendo a iniciativa “indevida” e a sua consumação uma “violação da ordem judicial”.
Os termos são claros e constam de uma missiva que a PT Ventures, participada da Oi que detém 25% da operadora angolana, enviou para o BPI a 7 de janeiro.
A mesma carta, a que o Observador teve acesso, tem em anexo a ordem judicial do Tribunal de Comércio de Paris que foi noticiada neste jornal na sexta-feira e que, no entendimento da Oi, obriga a Unitel a suspender qualquer operação de compra e venda de ativos, enquanto o conflito entre as operadoras brasileira e angolana não tiver uma decisão final da arbitragem em curso na Câmara de Comércio Internacional.
Isto é, o BPI sabe desde 7 de janeiro que um dos acionistas de referência da Unitel se opõe de forma clara à consumação da proposta que a empresa controlada por Isabel dos Santos enviou para o BPI e que expira a 31 de janeiro de 2016.
Contactada pelo Observador, fonte oficial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) garantiu que o regulador do mercado de capitais “vai pedir esclarecimentos ao BPI” sobre o conteúdo da missiva que o Observador agora revela.
Ao início da tarde desta segunda-feira, o site Dinheiro Vivo já tinha informado que a CMVM tinha pedido esclarecimentos ao banco liderado por Fernando Ulrich na sequência dos comunicados divulgados pela Oi e pela Unitel desde que o Observador noticiou o conteúdo da ordem do Tribunal de Comércio de Paris.
Contactada pelo Observador, fonte oficial do BPI preferiu não fazer comentários. “O BPI não comenta”, afirmou.
O que diz a carta
A missiva confidencial da PT Ventures, tem sede na Zona Franca da Madeira, começa por esclarecer o BPI de que a empresa detida pela Oi foi “surpreendida ao tomar conhecimento da existência de uma proposta firme para a aquisição de participação de 10% no BFA, apresentada ao BPI pela companhia angolana Unitel, de que a PT Ventures é um acionista de referência, com uma participação de 25% em seu capital social”, lê-se na carta.
A PT Ventures, tal como já tinha referido no comunicado enviado para o Observador esta 5.ª feira, informou o BPI de que a proposta no valor de 140 milhões euros divulgada ao mercado pelo próprio banco liderado por Fernando Ulrich, “foi apresentada pela Unitel sem a prévia consulta, conhecimento ou aprovação da PT Ventures, em manifesta violação ao Acordo Parassocial da Unitel” assinado “entre a PT Ventures e os demais acionistas da Unitel”, como a Geni (liderada por Isabel dos Santos), Mercury (empresa da Sonangol) e Vidatel (uma sociedade offshore das Ilhas Virgens Britânicas cujo proprietários são desconhecidos).
Por isso mesmo, a PT Ventures “entende que qualquer forma de consumação da proposta seria, portanto, indevida, à luz das obrigações assumidas (…) no Acordo Parassocial” assinado entre os acionistas da Unitel.
A empresa criada pela então Portugal Telecom (hoje denominada Pharol) e herdada pela Oi, informou ainda o BPI que tinha apresentado uma “reclamação contra” a Geni, Mercury e Vidatel na “Câmara de Comércio Internacional” (CCI), sedeada em Paris.
Isto é, a PT Ventures recorreu a um processo de arbitragem internacional na CCI, jurisdição previamente acordada entre os acionistas para eventuais conflitos, de modo a ser ressarcida de prejuízos, como o não pagamento de dividendos por parte da Unitel e a não nomeação de um seu representante para o Conselho de Administração da operadora angolana.
“No contexto da sua reclamação junto à CCI, a PT Ventures também requereu e obteve uma ordem judicial do Tribunal du Commerce de Paris, com o intuito de evitar a continuidade de tais violações”, informou a PT Ventures.
Tal ordem, que foi noticiada em exclusivo pelo Observador esta 6.ª feira, determina que a Unitel respeite o direito de veto da PT Ventures e suspenda qualquer operação de compra e venda de activos em curso. O documento do tribunal francês foi anexado à carta e igualmente enviado para o BPI, de forma a que os seus administradores tivesse conhecimento.
São todas estas alegações que levam a PT Ventures a concluir:
Qualquer forma de consumação da proposta pela Unitel representaria também uma violação da ordem judicial, sendo desse modo indevida sob a perspectiva da legislação francesa. Serve o presente para dar pleno conhecimento ao BPI dos fatos anteriormente descritos, para todos os fins e propósitos de direito, sem prejuízo dos direitos da PT Ventures”, lê-se na missiva.