O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém confirmou na terça-feira que o atual presidente e candidato do PS à câmara de Ourém, Paulo Fonseca, mantém-se insolvente. Após receber esta certidão do tribunal, à qual o Observador teve acesso, a candidatura “Ourém Sempre” (que integra PSD e CDS) já entregou o pedido de impugnação da candidatura do autarca socialista. Se Paulo Fonseca continuar insolvente — condição que não conseguiu contrariar nos últimos anos — não poderá ser candidato. O Tribunal tem agora de decidir se aceita a candidatura de Paulo Fonseca até segunda-feira, 14 de agosto. O PS está assim em risco perder o seu candidato à câmara de Ourém a menos de dois meses das eleições autárquicas.

Paulo Fonseca até chegou a acordo com o principal credor, o BCP, que, segundo o Mirante, comunicou no final de julho que “deixa de ter interesse nos créditos reclamados relativos a avais prestados pelo insolvente”. Isto significa que chegou a acordo com o banco relativamente à dívida que era mais de 1,3 milhões de euros. Mas o acordo com outras entidades (uma até é o Estado, por via da Parvalorem) não se afigura fácil.

Certidão prova que Paulo Fonseca continuava insolvente a 8 de agosto.

O PSD e o CDS utilizaram esta certidão para fundamentar a “impugnação“, já que esta “declara que Paulo Fonseca se encontra insolvente, com decisão transitada em julgado, e que o mesmo processo de insolvência não se encontra encerrado”.

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A coligação Ourém Sempre diz acrescenta ainda que “desconhece-se sentença que o tenha reabilitado“. Nesse sentido, a candidatura de direita “aguardará serenamente pela decisão judicial, deixando à Justiça o que é da Justiça, mantendo o foco na defesa intransigente do concelho de Ourém.”

Ministério Público pede perda de mandato de presidente de câmara do PS

O autarca conseguiu ir adiando uma decisão e só foi declarado, oficialmente, insolvente em 2017. Em março, o Observador noticiou que o Ministério Público avançou com um processo para a perda de mandato do presidente da câmara de Ourém. O processo (226/17.8BELRA) decorreu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e a decisão de ter sido declarado insolvente era expectável depois de, no final de novembro de 2016, o Tribunal Constitucional ter rejeitado o recurso que visava impedir a insolvência do autarca, tal como noticiou o Observador.

Em meados de dezembro, já após a decisão do Tribunal Constitucional, Paulo Fonseca classificou, em declarações à imprensa local, a possibilidade da perda de mandato como “fantochadas da oposição”. E admitiu que seria candidato nas próximas autárquicas. Acabou por ser o escolhido do PS.

O caso da insolvência de Paulo Fonseca arrasta-se há anos. Quem pediu a insolvência do atual presidente da câmara foi o empresário José Carlos Serralheiro que alega ter-lhe emprestado dinheiro (350 mil euros, embora o valor da ação seja inferior). Paulo Fonseca precisava de capitalizar a empresa de construção da qual era sócio (Batista&Fonseca, Lda) e terá emprestado o dinheiro com base num acordo de que ou lhe era devolvido ou ficava com 50% da empresa em causa.

José Carlos Serralheiro chegou a contar ao jornal Mirante que nunca ficou com quotas da empresa e que, apesar de ter passados cheques em três ocasiões, estes foram rejeitados. Tudo isto se passou em 2008, quando Serralheiro conheceu Paulo Fonseca (na altura governador civil de Santarém) na venda de um terreno e decidiu emprestar dinheiro ao político “com base na confiança”. Como se tratava de um governador civil, Serralheiro achou que bastava a palavra, que este não lhe falharia no pagamento e que agiria de boa fé.

Num primeiro momento, Paulo Fonseca foi declarado insolvente em primeira instância pelo Tribunal de Ourém (processo 189/14.1 TBVNO). De seguida, o autarca recorre para o Tribunal da Relação de Coimbra, sendo o recurso admitido e a venda e partilha do património suspensa.

O Tribunal da Relação acabou por se pronunciar (o relator foi o juiz Luís Marinho) para dizer que é necessário simplificar as conclusões, que eram demasiado extensas. O advogado de Paulo Fonseca não as terá alterado ou resumido, o que fez com que o recurso tenha sido rejeitado pelo relator. É feita então reclamação para a conferência, que confirmou a rejeição do recurso. Paulo Fonseca insiste e faz um recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, que não é aceite.

A 30 de março de 2015, é feita reclamação para o Supremo Tribunal de Justiça que é admitido quanto à questão da má-fé, mas não admitido o recurso da sentença de insolvência, porque o processo não tem o valor suficiente para que possa ser objeto de recurso (o valor da ação é 30 mil euros e seria necessário, pelo menos, 30.000,01 euros). Por um cêntimo, o recurso não é aceite.

A 4 de junho de 2015, Paulo Fonseca recorre para o Tribunal Constitucional desta decisão do Supremo de não receber o recurso. A 15 de outubro do mesmo ano o TC admite o recurso. O processo (1011/2015) é concluído a 23 de novembro de 2015, sendo a relatora a juíza Maria Rangel de Mesquita. A decisão final foi tomada, em conferência, a 22 de novembro de 2016, dia em que é publicado o acórdão que estabelece que o recurso não foi aceite.

Apesar de ter chegado a acordo com credores como o BCP, no início do processo estavam em causa dívidas que totalizavam — de acordo com fonte próxima do processo — cerca de 4,6 milhões de euros e incluem como credores bancos (como o BCP ou a Caixa de Crédito Agrícola de Leiria) e até o antigo Banco Português de Negócios (com os créditos a pertencerem a uma sociedade-veículo, a Parvalorem, que ficou com os ativos tóxicos do BPN).

Na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, no artigo 6º, referente às “inelegibilidades gerais” é referido que:

São igualmente inelegíveis para os órgãos das autarquias locais:
a) Os falidos e insolventes, salvo se reabilitados;”

O Partido Socialista terá aqui um problema em Ourém, já que Paulo Fonseca foi o candidato escolhido pelo partido.