A TAP vai cumprir a determinação do regulador que estabelece a obrigação de pagar indemnizações aos passageiros afetados pelo problema de abastecimento que ocorreu em maio do ano passado no aeroporto de Lisboa. A transportadora portuguesa, que foi a mais afetada pelo problema no fornecimento de combustível no Aeroporto Humberto Delgado, vai também pedir uma indemnização à sua fornecedora da combustível, a Galp.
Em resposta ao Observador, fonte oficial da companhia confirma que irá “proceder ao pagamento das indemnizações devidas relativamente a este caso”, mas sublinha que espera ainda “convencer a ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) a rever a sua decisão”. Segundo a ANAC, o problema penalizou 473 voos, dos quais 12 foram divergidos para outros aeroportos, 98 foram cancelados e 363 sofreram atrasos. Terão sido afetados mais de 41 mil passageiros até a situação ficar regularizada no dia 11 de maio.
Em deliberação anunciada na semana passada, o regulador da aviação considerou que existia a obrigação de as companhias indemnizarem os passageiros afetados por esta falha de abastecimento que, segundo a ANAC, não se enquadra no conceito de circunstância extraordinária, o que dispensaria as companhias de compensar os passageiros. A obrigação de indemnizar os passageiros em caso de atraso “considerável” do voo ou recusa de embarque está definida num regulamento comunitário que estabelece compensações entre 250 euros e os 600 euros, consoante o destino e o percurso.
A TAP discorda da posição defendida pelo regulador. Fonte oficial sublinha que a empresa “continua a entender que situação ocorrida integra o conceito de circunstância extraordinária” e acrescenta que “espera convencer a ANAC a rever a sua decisão”.
Companhias aéreas vão ter de indemnizar passageiros por falha de abastecimento em Lisboa
Independentemente de isso acontecer, a mesma fonte acrescenta que a “TAP irá exercer sobre a entidade com a qual tem contrato de fornecimento de combustível no Aeroporto de Lisboa, a Galp, o direito a indemnização de todas os danos emergentes e lucros cessantes que resultaram desta falha no sistema de abastecimento de combustível, à qual a TAP é completamente alheia”.
A hipótese de as companhias áreas processarem os responsáveis pelo abastecimento de combustíveis era aliás reconhecida na deliberação da ANAC. Apesar de determinar a obrigação de indemnizar, o regulador considerou que essa responsabilidade “não prejudica o eventual direito de regresso previsto no artigo 13 do regulamento comunitário 261/2004, por parte das transportadoras aéreas, nomeadamente, caso estejam previstos os requisitos legais, junto dos operadores do GOC (Grupo Operacional de Combustíveis).
“Se a transportadora aérea operadora tiver pago uma indemnização ou tiver cumprido outras obrigações que por força do presente regulamento lhe incumbam, nenhuma disposição do presente regulamento pode ser interpretada como limitando o seu direito de exigir indemnização, incluindo a terceiros, nos termos do direito aplicável. Em especial, o presente regulamento em nada limita o direito de uma transportadora aérea operante de pedir o seu ressarcimento a um operador turístico, ou qualquer outra pessoa, com quem tenha contrato”.
O relatório elaborado pela GOC e pela gestora do aeroporto, a ANA, aponta como causa “determinante para a interrupção no abastecimento de combustível de 10 de maio de 2017 uma falha mecânica do sistema de aspiração do combustível” de um dos tanques. O sistema de abastecimento é operado pela GOC, entidade liderada pela Galp que integra ainda a BP, a Repsol e a Oz.
Na deliberação aprovada na semana passada, a ANAC decidiu também abrir um processo de contraordenação contra a ANA — Aeroportos de Portugal, gestora do aeroporto Humberto Delgado.
Falha no abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa afetou 41.681 pessoas