Nem a Procuradoria-Geral da República (PGR) nem o Ministério da Justiça (MJ) têm dados ou estatísticas organizadas sobre violência policial. De acordo com o Diário de Notícias, o Comité para a Prevenção da Tortura e Tratamentos Desumanos do Conselho da Europa (CPT) pediu estas estatísticas à PGR no último relatório sobre Portugal, mas nunca os recebeu. A Procuradoria diz que os dados são da competência do Ministério da Justiça, o Ministério diz que não os tem nem vai fazer “mudança nos critérios estatísticos implementados”. A CPT fica à espera.

O último relatório do CPT coloca Portugal entre os países europeus com mais casos de violência policial e maus tratos nos estabelecimentos prisionais. Tendo isto em conta, o Comité pediu estatísticas dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 sobre o número de queixas que tenham dado entrada no Ministério Público (MP) relativas a danos corporais graves alegadamente causados por elementos da GNR, PSP, SEF ou guardas prisionais. Além disso, o CPT solicitou ainda o número de acusações deduzidas pelo MP nesses casos e o número de sentenças proferidas pelos tribunais e respetivas punições.

De acordo com o Diário de Notícias, o Comité para a Prevenção da Tortura não recebeu as informações que requereu. A Procuradoria-Geral da República diz não ser “possível fornecer dados com o grau de especificidade solicitado” e remete a questão para o Ministério da Justiça, dizendo que “as estatísticas oficiais da Justiça são da competência da Direção-Geral de Políticas de Justiça”.

O Ministério da Justiça, por sua vez, tão pouco tem quaisquer dados ou números de inquéritos de crimes que tenham sido praticados por forças de segurança — nem vão ter. “A DGPJ não faz e não haverá mudanças nos critérios estatísticos implementados”, disse fonte oficial ao DN.

No relatório em que coloca Portugal entre os países na Europa com mais violência policial e maus tratos nas prisões, o Comité para a Prevenção da Tortura e Tratamentos Desumanos do Conselho da Europa sugere, entre outras coisas, maior independência e poder para a Inspeção-Geral da Administração Interna neste tipo de casos.

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