O Presidente da República promulgou hoje a utilização de canábis com fins medicinais que a Assembleia da República aprovou em junho, prevenindo que se implicar despesa extra Orçamento do Estado, há “riscos de inconstitucionalidade”.

Numa nota publicada na página da Presidência na Internet, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, “prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas”, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar “no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento de Estado em vigor”.

A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da República a 15 de junho na votação final global de um texto da comissão parlamentar de saúde originado por projetos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos – Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.

Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados. O Presidente promulgou também hoje o regime jurídico do internato médico, aprovado em maio em versão final.

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