Os pais de uma adolescente de 15 anos, que morreu em 2012, vão poder aceder ao conteúdo da conta do Facebook da filha, justificando que uma conta na rede social deve ser herdada, tal como as cartas, livros ou diários. A decisão foi tomada esta quinta-feira por um tribunal na Alemanha, depois de uma longa batalha judicial, e vai passar a ser aplicada aos casos em que os familiares de alguém que tenha morrido queiram ter acesso às informações na rede social.

Segundo a Quartz, a adolescente foi vítima de um atropelamento de comboio. Para verificar se terá sido suicídio ou um acidente, os pais fizeram um pedido para aceder à sua conta, incluindo às mensagens privadas. Esta também seria uma forma de determinar se o condutor deveria pagar alguma indemnização pelo sucedido.

Desde o início da longa batalha judicial que o Facebook recusa dar acesso à conta, porque queria proteger a privacidade dos utilizadores com quem a adolescente terá estabelecido contacto, revelou a BBC. Atualmente, a política do Facebook só dá acesso à conta de alguém se esse usuário tiver o chamado “contrato de legado”, uma espécie de testemunho virtual em que o dono da conta autoriza esse acesso a alguém, no caso da sua morte. O acesso à conta é, no entanto, limitado: o usuário apenas pode alterar a fotografia de perfil, aceitar pedidos de amizade ou colocar publicações no topo do perfil.

A empresa poderá autorizar o acesso de familiares a algumas informações da conta, mas são raros os casos em que isso acontece, exigindo uma ordem judicial. No entanto, o Facebook disse à Quartz que está a rever a sua política, de forma a permitir que os pais ou tutores de menores possam ter  contratos de legado no caso da morte dos seus filhos.

Sobre a decisão do tribunal alemão, o Facebook já reagiu em comunicado e discordou das conclusões. “Estas questões sobre como medir o desejo dos familiares e proteger a privacidade de terceiros em simultâneo são alguns dos dilemas mais difíceis que temos de enfrentar”, explicou a empresa, acrescentando que existe “empatia com a família” mas, ao mesmo tempo, “as contas do Facebook são utilizadas para uma troca pessoal entre indivíduos” e que é o dever da empresa proteger a sua privacidade.  “Embora respeitosamente discordemos da decisão, o longo processo mostra quão complexa é a questão em discussão. Vamos estar a analisar o julgamento para avaliar as suas implicações completas”, concluíram.

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