Num orçamento com poucas novidades nos impostos sobre o rendimento, em particular depois das mexidas substanciais no IRS que entraram em vigor este ano, e cujos efeitos se farão sentir ainda em 2019, o IVA acaba por ser o imposto que mais novidades trará para 2019. As mexidas são positivas, mas terão um impacto limitado para os contribuintes. Medidas de alívio fiscal devem resultar em perda de 168 milhões de euros, de acordo com a quantificação das principais medidas de política orçamental, a maior fatia vem do fim do Pagamento Especial por Conta (PEC) das empresas. Já do lado dos acréscimos de receita, as contas apontam para 220 milhões de euros com alterações nos impostos sobre o consumo, incluindo a taxa de açúcar, tributação autónoma na compra de veículos de empresa e a taxa sobre renováveis.

Ou seja, não será pela via fiscal que os portugueses vão ter os bolsos muito mais cheios em 2019. Há medidas do lado dos rendimentos, como pensões e aumentos na função pública, ou do lado da despesa das famílias, como as propinas ou os passes sociais, que vão fazer maior diferença.

O próprio Governo assume na proposta de Orçamento do Estado, divulgada já perto da meia-noite de segunda-feira, esse cenário de estabilidade. Importa destacar que, em 2019, não serão alteradas as taxas gerais dos impostos, procedendo-se apenas a atualizações e ajustamentos em três impostos: Tabaco, Imposto sobre Veículos e Imposto Único de Circulação. Já no IRS, fica tudo na mesma. E sem atualização de escalões os contribuintes que tiverem aumentos em linha com a inflação correm o risco de saltar de escalão e pagar mais. 

O que muda no IVA

O IVA da eletricidade é um dos protagonistas deste Orçamento do Estado. A descida para uma taxa reduzida ou intermédia de toda a fatura foi profundamente discutida com o Bloco de Esquerda, acabou por ser afastada pelo primeiro-ministro com o argumento de que custaria demasiado em perda de receita — 500 milhões de euros no primeiro número avançado, mas que depois foi evoluindo para 250 milhões de euros nos clientes domésticos, mais um valor não identificado do IVA de empresas e serviços que não pedem o reembolso.

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Foi o PCP que anunciou como certa a descida do IVA no termo fixo da fatura, a chamada taxa do contador ou potência contratada. E foi o Bloco que explicou o seu alcance no dia seguinte. A taxa passará de 23% para 6% nos contratos com potência contratada mais baixa, até 3,45 kVA. Esta medida abrange 2,8 milhões de consumidores e terá um impacto restrito na fatura final a pagar, menos de um euro por mês. A perda fiscal estimada para luz e gás é de 19 milhões de euros. E esta medida tem de ser aprovada pela Comissão Europeia.

A prometida descida no preço final da eletricidade virá afinal de outras medidas que não são propriamente fiscais, ainda que envolvam transferência da receita com a contribuição extraordinária sobre o setor da energia.

Espetáculos culturais com IVA reduzido. O setor beneficiou de uma taxa de IVA reduzida até ao primeiro Orçamento do Estado do anterior governo, durante o período do resgate da troika, altura em que subiu para 13%. A proposta original do anterior governo era de que subisse para 23%, mas na especialidade houve um acordo para que ficassem taxados à taxa intermédia. Com o acordo alcançado com o Bloco de Esquerda, a taxa é reduzida para 6%. As touradas ficam de fora. A medida custa nove milhões de euros.

IVA de 6% nas cabeleiras para doentes oncológicos. Depois de o fisco ter considerado que estas próteses capilares deviam ficar de fora da taxa reduzido aplicada a outras próteses para doentes oncológicos, com o argumento de que era um acessório usado na cabeça para simular cabelo natural, não para substituir ou compensar um membro do corpo humano, o Governo emenda a mão. E coloca de forma expressa as cabeleiras para doentes oncológicos na taxa reduzida de 6%.

Bebidas na restauração regressam à taxa intermédia. Para já, é uma autorização legislativa que autoriza o Governo a alterar o código do IVA, com o sentido de ampliar a sua aplicação a outras prestações de serviços de bebidas, estendendo- a a bebidas que se encontram excluídas da taxa intermédia que este Governo voltou a aplicar ao setor da restauração.

O que muda no IRS

IRS. Uma das alterações com maior impacto não é nas taxas, mas no prazo de entrega de declarações de IRS, que irá decorrer entre 1 de abril e 30 de junho, ou seja, três meses. Os escalões não são atualizados, o que penaliza quem tiver aumentos salariais, mas também há novidades para alguns grupos de contribuintes.

Emigrantes que voltarem a Portugal vão ter desconto de 50% no IRS. Só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos três anos anteriores, ou seja, entre 2016 e 2018, tenham sido residentes em território português antes de 2016 e não tenham dívidas fiscais. Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos só se manterá para os rendimentos obtidos entre 2019 e 2023. Falta saber outros detalhes da medida: quanto custará aos cofres do Estado e se haverá mais deduções para estes trabalhadores.

Quem estudar no interior terá benefícios no IRS. Os estudantes que escolherem o interior terão direito a benefícios no IRS, com uma majoração de 10 pontos percentuais no valor que podem deduzir de despesas com educação e formação profissional. Atualmente, a dedução é 30% dos gastos com educação até um limite global de 800 euros. Quem escolher estudar no interior poderá passar a deduzir 40% dos seus gastos com educação, com o aumento do limite global de dedução para 1000 euros quando a diferença seja relativa a essas despesas. Também a dedução de encargos com imóveis, designadamente arrendamento, passa a ter um limite de 1.000 euros, o dobro do atualmente previsto, durante três anos após a celebração do contrato e de que o arrendamento resulte da transferências da residência permanente para um território do interior.

Horas extraordinárias deixam de pagar IRS juntamente com o salário. O valor das remunerações recebidas por horas extraordinárias, trabalho em dia feriado ou dias de descanso atualmente somam ao salário para determinar a taxa de retenção na fonte, mas vão passar a ser considerados à parte, aplicando-se uma taxa de retenção na fonte diferente, tal como os subsídios de férias e natal.

Benefícios em IRS para quem investir na floresta. O Governo quer lançar um instrumento financeiro chamado Plano Poupança Floresta e quem investir nestes planos, que têm como objetivo o investimento na floresta, terão um benefício em IRS que consiste na dedução à coleta em IRS de cerca de 30% do investimento anual nestes instrumentos, até um limite de 450 euros.

O que muda no IMI

Mais tempo para pagar IMI. É uma alteração no prazo de pagamento por parte dos contribuintes cuja primeira prestação só será cobrada em maio, em vez de abril. É ainda permitido o pagamento em duas prestações — maio e novembro — quando o valor do imposto for superior a 100 euros por ano.

O que muda na carga fiscal sobre automóveis

A proposta do Orçamento do Estado cria uma disposição transitória em 2019, que procede a um ajustamento na fiscalidade em função do novo modelo de medição de emissões de dióxido de carbono designado por Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (World wide Harmonized Light Vehicle Test Procedure), introduzindo-se, com caráter transitório, um fator de correção do valor das emissões relevantes para o apuramento da taxa. Será criada uma comissão para monitorizar a aplicação da componente ambiental do Imposto sobre Veículos Automóveis (ISV). Também as tabelas do IUC (Imposto Único de circulação”) vão ser adaptadas aos novos testes que são mais exigentes no controlo das emissões de carros a gasóleo.

Há ainda uma atualização, em função da inflação, nas taxas do Imposto sobre Veículos (ISV) e no Imposto Único de Circulação (IUC).

Mantém-se o agravamento de 500 euros no imposto sobre veículos para automóveis a gasóleo. Este agravamento é de apenas 250 euros no caso dos veículos ligeiros de mercadorias, com a exceção dos veículos que apresentarem nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km.

Tributação autónoma de carros e motos de empresa sobe. O Governo volta a penalizar a tributação autónoma sobre a compra de veículos por empresas. Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja inferior a 20.000, motos e motociclos, passam a pagar uma taxa de 15%, contra 10% antes. Os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20 mil euros pagam uma taxa de 25%. No IRC, e para além da 15 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 25000 euros, os automóveis que custem 35 mil euros ou mais vão pagar taxa de 37,5%. Estas alterações devem gerar receita adicional de 40 milhões de euros. Os carros elétricos ficam isentos. 

O que muda em outros impostos

O imposto sobre o tabaco vai subir em várias categorias. Nos cigarros o elemento específico passa de 94,89 euros para 96,12 euros por mil cigarros. Sobe também os impostos para charutos e cigarrilhas, tabaco aquecido e líquidos contendo nicotina, usado nos cigarros eletrónicos. O Governo diz que a atualização está em linha com a inflação prevista no cenário macroeconómico que enquadra a presente proposta de Orçamento.

O Governo volta a carregar no imposto do selo cobrado sobre as operações do crédito ao consumo. As taxas para créditos inferiores a um ano e os descobertos bancários passarão para 0,128% face aos 0,08% atuais e o crédito entre um e cinco anos passa a ser tributado a 1,6% face aos 1% atuais.

O açúcar nos refrigerantes é penalizado, com a criação de duas novas taxas, mas há uma diferenciação que beneficia as bebidas com menos de 80 gramas de açúcar por litro. As bebidas com um teor de açúcar inferior a 25 gramas por litro vão pagar uma taxa de 1 euro por cada 100 litros e as bebidas com um teor entre os 25 e os 50 gramas por litro passam a pagar uma taxa de 6 euros por cada 100 litros. Estas duas taxas não existiam na lei. As bebidas que tenham um teor de açúcar entre os 50 e os 80 gramas passam a pagar 8 euros por cada 100 litros, quando a taxa antiga, para todas a bebidas com menos de 80 gramas por litro, era de 8,34 euros por cada 100 litros. A única taxa que é agravada é a que se aplica sobre as bebidas com mais açúcar, ou seja, com um teor de açúcar igual ou superior a 80 gramas, que passa dos 16,69 euros por 100 litros para os 20 euros por cada 100 litros.

A taxa sobre os sacos plásticos vai aumentar de oito para 12 cêntimos, uma proposta aceite pelo Governo que veio do PAN (Pessoas Animais e Natureza).

O que muda para as empresas

A partir de 2019, fica dispensada a obrigatoriedade do pagamento especial por conta (PEC), e elimina-se a coleta mínima no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) simplificado. Depois da redução do limite mínimo do PEC em 2017, e de se ter aprovado uma redução adicional do PEC a pagar, será permitida a dispensa do pagamento às empresas que a solicitem no Portal das Finanças, desde que não tenham dívidas ao fisco. O Governo espera perder cem milhões de euros com esta iniciativa que irá sobretudo ajudar as pequenas empresas.

A proposta de Orçamento prevê um conjunto de incentivos fiscais para o investimento nos territórios de baixa densidade que reduzam os custos de contexto das empresas. Entre elas destacam-se: a redução do IRC em função dos postos de trabalho criados, podendo chegar até uma coleta zero, o reforço dos benefícios fiscais ao investimento, a diminuição das taxas para as indústrias que se fixem no interior e a redução das Taxas de Portagens para os veículos de mercadorias que circulem nas vias rodoviárias do interior, com acréscimo para as empresas com sede no interior. As medidas no IRC para o interior têm um custo estimado de 40 milhões de euros.

E depois da polémica sobre a obrigação de ativar o sistema Via CTT para receber notificações da administração fiscal, o OE cria alternativas para notificações aos contribuintes. As notificações e as citações poderão ser efetuadas através do Portal das Finanças e, sempre que estas sejam obrigatórias, nos casos em que não haja comunicação com o contribuinte, por caixa postal eletrónica.

Contribuição extraordinária da energia é estendida às energias renováveis, através de uma alteração legislativa.  É uma vitória ainda que não total do Bloco de Esquerda. Há uma autorização legislativa que estende a CESE aos produtores em regime especial que têm contratos com tarifas subsidiadas desde que tenham potência contratada superior a 2o MW. Esta medida afetará cogerações e eólicas, mas o impacto financeiro será muito inferior ao associado à taxa sobre as renováveis apresentada no ano passado pelo Bloco de Esquerda e que acabou por ser chumbada por um recuo do PS. A receita será de 30 milhões de euros e servirá para abater ao défice tarifário.

Há mais novidades na contribuição sobre as grandes empresas de energia, introduzidas através de um aditamento à lei. É o resultado das negociações entre o Governo e as empresas que recusam pagar a CESE, com destaque para a EDP. O valor desta contribuição, uma taxa que incide sobre o ativo das empresas, passará a estar indexada à evolução da dívida tarifária.

Mas uma versão preliminar que admitia uma redução até 50% da CESE em função da diminuição do défice acabou por desaparecer após negociações com o Bloco de Esquerda. Tal como a referência à sua extinção. Ficou uma formulação muito mais genérica: Atendendo ao carácter transitório, as necessidades da contribuição sobre a energia acompanham a evolução da dívida tarifária do sistema elétrico e consequente necessidade de financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético. A avaliação será feita pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

O Governo determina também uma alocação das receitas da CESE para a redução da dívida tarifária do setor elétrico e estabelece ainda que a receita obtida com a CESE das renováveis será usada para financiar o sobrecusto com este tipo de produção. Medidas que terão impacto positivo nos preços da eletricidade a fixar para 2019. A proposta da ERSE de subida de 0,1% para o próximo ano ainda não inclui o efeito total destas medidas.

No total, o Governo espera arrecadar 125 milhões de euros com a CESE em 2019, um valor que inclui as taxas pagas pela REN, pela EDP, que deverá retomar o pagamento interrompido em 2017, e das renováveis. De fora ficam os cerca de 400 milhões de euros de contribuição devidos pela Galp.

O Governo espera cobrar mais 211 milhões de euros no imposto sobre os produtos petrolíferos, ainda que não mexa nas taxas do ISP. Este acréscimo de receita virá sobretudo da evolução da taxa de carbono. Esta taxa será agravada no ISP pago pelo carvão para produção da eletricidade e cogeração. A introdução faseada desta taxa e do ISP foram aprovadas no ano passado e este ano vão subir de 10% para 25%. Há ainda uma autorização legislativa para estender a taxa do carbono ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 19 61, que seja utilizado em instalações sujeitas a um acordo de racionalização dos consumos de energia. Também aqui está previsto o agravamento faseado do imposto. Metade desta receita vai para abater ao défice tarifário da eletricidade.