A Prestação Social para a Inclusão (PSI), destinada a apoiar as pessoas com deficiência, vai passar a ser considerada no cálculo da comparticipação familiar que é paga pela utilização dos serviços e equipamentos sociais.
O novo acordo de cooperação para o setor social e solidário, que é assinado esta quinta-feira e a que a Lusa teve acesso, traz alterações ao nível do regulamento das comparticipações familiares e passa a incluir a PSI enquanto rendimento do agregado familiar no cálculo do valor pago pelo utente.
Está também previsto que o valor que as famílias pagam diminua quando haja mais do que um elemento da mesma família na mesma resposta social e estabelecimento social.
O Governo admite que há “necessidade de revisão dos critérios, regras” e formas de cooperação entre o Instituto de Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, nomeadamente no que diz respeito ao regulamento das comparticipações familiares.
Nesse sentido, passa a ser considerado para o rendimento do agregado familiar 80% do valor da PSI recebido pelo utente nos casos em que frequente uma resposta social de natureza residencial ou de internamento. É considerado apenas 50% do valor da PSI se estiverem em causa as restantes respostas sociais, nomeadamente nos casos das Residências Autónomas.
Contribuições para a Segurança Social com maior aumento desde 2001
Se na mesma resposta social ou estabelecimento de apoio social estiverem mais do que um elemento do mesmo agregado familiar, as instituições podem definir em regulamento interno uma redução das comparticipações devidas pela utilização do segundo e seguintes elementos do agregado familiar.
No caso de ser uma creche, a redução da comparticipação familiar deverá oscilar entre os 10% e os 20%. Especificamente em relação a esta resposta social, é intenção do Governo garantir que haja creches em zonas de baixa densidade populacional.
Segundo o que está descrito no documento, nos casos em que não haja crianças suficientes para a formação de grupos, é possível a “constituição de grupos heterogéneos a partir da aquisição da marcha”, sendo que, neste caso, o limite é de 16 crianças por sala.
No caso das creches que integram crianças com deficiência, as instituições vão passar a receber uma comparticipação complementar, no valor de 98,46 euros por criança/mês, além da comparticipação financeira que corresponde ao dobro do valor fixado no acordo de cooperação.
É também intenção do Governo criar equipas de apoio e suporte técnico para as IPSS, “uma medida inovadora” pensada para as instituições com dificuldades orçamentais ou para as que “indiciem riscos de poder entrar numa situação de desequilíbrio financeiro”, com vista à sua capacitação.
“Esta medida assenta num modelo de proximidade, a qual será responsável por apoiar e suportar tecnicamente as instituições sociais”, lê-se no documento, acrescentando que o objetivo é identificar, orientar e aconselhar as instituições em “situações de necessidade estrutural ou dificuldades pontuais”.
Setor social vai receber 1,5 mil milhões. Aumentos salariais à vista?
O setor social vai receber 1,5 mil milhões de euros através do acordo social com o Estado, o que poderá permitir às instituições sociais eventuais aumentos nos salários dos trabalhadores.
Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado da Segurança Social revelou que o aumento de 3,5% face ao valor do anterior acordo de cooperação traduz-se em 1,5 mil milhões de euros que saem do orçamento da Segurança Social. Segundo Claudia Joaquim, trata-se de uma verba que vai beneficiar mais de 450 mil utentes das mais de 14 mil respostas sociais espalhadas pelo país.
Questionada sobre se este aumento do valor da comparticipação do Estado poderá servir para aumentar os salários dos trabalhadores das instituições de solidariedade social, a secretária de Estado admitiu que isso possa acontecer.
“Os encargos salariais têm, como na generalidade das empresas, um peso muito relevante e, portanto, admito que a atualização possa ser um fator que permite de algumas forma às instituições fazerem face à questão salarial e de atualização”, disse a governante, acrescentando que a negociação com os representantes do setor social não focou essa questão. Acrescentou que “esta atualização de um valor que é relevante” tem como objetivo permitir às instituições fazerem face a todas as despesas.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da União das Misericórdias, Manuel Lemos, destacou o facto de este acordo de cooperação trazer um aumento significativo das verbas transferidas pela Segurança Social, admitindo que venha a servir para melhorar os salários dos trabalhadores, uma vez que há “um problema gravíssimo” na contratação de profissionais.
Na entrevista à Lusa, Cláudia Joaquim destacou que nas candidaturas para celebração de acordos de cooperação é dada prioridade aos concelhos onde existe menos taxa de cobertura, uma vez que isso pode ser indicador de maiores dificuldades nas instituições ou que as próprias famílias possam estar obrigadas a comparticipações mais elevadas.
Por outro lado, apontou que o novo acordo de cooperação traz a criação de equipas de apoio e de suporte técnico às instituições, uma medida “nova e inovadora”, que tem como objetivo identificar possíveis casos de risco de desequilíbrio financeiro. Salientou também o novo programa Qualifica Social, pensado para a formação e qualificação dos dirigentes e trabalhadores das instituições do setor social.
Cláudia Joaquim disse ainda que o facto do novo acordo de cooperação só estar a ser assinado em julho teve a ver com as negociações e a complexidade do documento, adiantando que, como habitualmente, serão pagos os devidos retroativos a janeiro.