O CDS considera “desrespeitador da liberdade de ensino e irresponsável” o despacho sobre a aplicação da lei da identidade do género, publicado recentemente pelo governo.

Em declarações à agência Lusa, o deputado centrista João Almeida disse que este despacho assim como o decreto-lei que está na sua base (aprovado no ano passado) obriga as escolas a prosseguir um caminho limitando a possibilidade de ter o seu próprio projeto educativo.

“É desrespeitador da liberdade porque há um princípio constitucional de liberdade de aprender e ensinar que pressupõe que cada escola tenha direito a desenvolver o seu projeto educativo”, explicou.

Polémica sobre a identidade de género nas escolas. Afinal, o que diz a lei e o que pensam pais e diretores?

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Na sexta-feira foi publicado em Diário da República, com entrada em vigor no dia seguinte, um despacho sobre a aplicação da lei da identidade do género nas escolas, que, na alínea três do artigo cinco, diz que as escolas “devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.

O deputado do CDS defende também que o despacho é irresponsável “porque promove um experimentalismo social que não faz sentido em meio escolar” e que devia ser revogado. “Testa com crianças o que não existe em mais lado nenhum na sociedade. Isso é de uma irresponsabilidade extrema porque testar estas soluções com crianças não nos parece adequado”, frisou.

Por outro, adiantou, o deputado considera ainda que o despacho “presta-se ao ridículo tendo em conta a reação social”. O CDS, adiantou, vai prosseguir um caminho iniciado quando requereu a inconstitucionalidade do decreto-lei que está na base do despacho por desrespeitar o princípio da liberdade de educação, situando-se ao lado de quem rejeita por completo o despacho.

“Um Governo que não consegue resolver um problema de casas de banho que estão fechadas por não terem condições e de terem e casas de banho em que têm de ser professores, pais, e auxiliares a comprar papel higiénico porque as escolas não tem dinheiro, se calhar deviam ter outro tipo de prioridades”, frisou.

A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho de 2018 e publicada em agosto do mesmo ano.

Na semana passada foram publicadas as medidas administrativas “que possam contribuir para garantir o livre desenvolvimento da personalidade das crianças e jovens e para a sua não discriminação em ambiente escolar, garantindo a necessária articulação com os pais, encarregados de educação ou representantes legais dos mesmos”, lê-se no despacho.

Em 19 de julho passado um grupo de 85 deputados do PSD e CDS-PP entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.

Para os subscritores do pedido está em causa o que chamam de “ideologia de género”: “A ideologia de género, tal como qualquer outra ideologia, pode ser promovida e discutida no espaço público democrático. Decorre de vivermos em democracia num regime de liberdades, mas a Constituição muito justamente proíbe que o Estado promova no sistema de ensino a propagação de ideologias, religiões ou doutrinas”.

“É só isso que aqui está em causa na nossa iniciativa: a proteção da escola face às ideologias – no caso desta lei, a de género”, argumentou na altura o deputado Miguel Morgado (PSD) à Lusa, salientando que o pedido de fiscalização sucessiva abstrata não incide sobre o direito consagrado na lei à autodeterminação da identidade de género.