A Assembleia da República debate na quinta-feira uma petição da Fenprof, dois projetos de lei, do PCP e do BE, e um projeto de resolução, do PAN, que querem um modelo de gestão das escolas mais democrático.

Ainda na anterior legislatura a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) entregou no parlamento, uma petição, já discutida na comissão de educação e ciência, que pede uma revisão legal, com a revogação do enquadramento em vigor, o qual, defendem os professores, retirou às escolas “práticas democráticas colegiais”, quase eliminou processos eleitorais, retirando ainda participação aos docentes em decisões pedagógicas e de política educativa, entre outros aspetos. Na quinta-feira, a petição será discutida em plenário, acompanhada de dois projetos de lei e um projeto de resolução.

A proposta do PCP acompanha as reivindicações sindicais e constrói de raiz um novo enquadramento legal para a gestão escolar, definindo competências, composição e forma de eleição dos órgãos de gestão dos estabelecimentos – conselho de direção, conselho de gestão, conselho pedagógico e conselho administrativo – e de outros órgãos como os conselhos de turma, os conselhos de diretores de turma e as assembleias de delegados de turma. No preâmbulo, os comunistas defendem que o caminho seguido nos últimos anos na gestão escolar contraria a Lei de Bases da Educação e a própria Constituição, ao não respeitar “princípios de participação e democraticidade”.

Para o PCP, “à eleição democrática para os órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos, de representantes de professores, pais, alunos e pessoal não docente, contrapõem-se órgãos unipessoais e não eleitos, dotados de poderes excessivos, ao arrepio da democraticidade, da representatividade e da participação dos vários corpos da escola”.

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Os órgãos colegiais são esvaziados de poderes e manipulados na sua composição. Os órgãos de natureza pedagógica são remetidos para um papel meramente consultivo. A participação dos professores, dos alunos, do pessoal não docente e dos pais tem sido esvaziada de conteúdo real ou muitas vezes é imposta com um fim meramente instrumental, não se assegurando uma verdadeira ligação da escola à comunidade”, acrescenta.

Os comunistas defendem que “o exercício das atribuições de gestão concentrou-se sobre indivíduos em vez de órgãos colegiais, as autarquias e as diferentes forças que as compõem introduziram na gestão escolar a disputa política local”.

Assim, a escola vai-se tornando gradualmente num palco de confrontos e querelas políticas, enquanto se subordina cada vez mais mecanicamente à hierarquia”, afirma o PCP, que antevê um agravar da situação com a concretização do processo de descentralização de competências para as autarquias”, acrescentam.

O Bloco de Esquerda faz uma leitura semelhante no preâmbulo do seu projeto, mas, ao contrário da proposta do PCP, quer alterar o enquadramento legal vigente, não o substituindo por completo. “Na sua maioria, as escolas e agrupamentos de escolas tornaram-se locais de exercício de poderes absolutos de uma pessoa, abrindo precedentes a formas discricionárias do exercício do poder, assente em sistemas clientelares e com frequentes ligações ao poder autárquico. Chegou-se a esta situação de ausência de democracia na gestão das escolas, sem que tenha havido uma avaliação dos anteriores modelos de gestão democrática e muito menos uma demonstração da existência de limitações e fragilidades”, defende o BE.

Os bloquistas querem que as escolas possam decidir o seu modelo de gestão e que este tenha a participação alargada de “todos os seus profissionais e intervenientes”, estando ainda aberta ao diálogo com outras instituições da comunidade. Para o BE as escolas devem, desde logo, poder decidir se querem um órgão de gestão colegial ou centrado numa única pessoa, ou seja, um conselho executivo ou um diretor. Os professores devem eleger entre os seus pares os representantes dos órgãos pedagógicos; os docentes, não docentes e alunos devem representar uma “maioria clara” no conselho geral; a democracia interna dos estabelecimentos deve ser reforçada e a direção deve ser limitada ao exercício de apenas dois mandatos consecutivos, de quatro anos.

Unilateralmente, defende ainda o BE, as escolas devem poder decidir se querem uma gestão em agrupamento ou não, ao ser permitida a “análise, em sede de Assembleia Geral Constitutiva, da pertinência de manter, alterar ou reverter o agrupamento de escolas e/ou mega agrupamentos, dando às escolas a possibilidade de escolher com que querem articular e agrupar, substituindo a decisão tomada por decreto e sem auscultação”.

Já o PAN, no projeto de resolução, considera a discussão do modelo de gestão das escolas “pertinente e necessária”, sobretudo num quadro de descentralização de competências e de flexibilização curricular, e defende que o atual “deverá merecer uma revisão no sentido de assegurar a recuperação de um modelo de gestão democrática”.

Também para o PAN se tem afirmado em Portugal um “modelo de administração e gestão das escolas que traz a afirmação da figura do diretor, numa lógica de gestão burocrática e não poucas vezes autoritária”, que “põe em causa o modelo de gestão democrática com uma direção colegial eleita entre pares, pelos docentes, pessoal não-docente e estudantes”. O PAN propõe que o Governo elabore e apresente ao parlamento, ainda este ano, um relatório de avaliação do modelo de gestão escolar em vigor nos estabelecimentos públicos de ensino básico e secundário e que reveja o atual enquadramento legal “ponderando a recuperação de um modelo de gestão democrática e o restabelecimento de uma direção colegial”.