Afinal, a medida é aplicada já este domingo, o mesmo dia em que foi publicada a portaria — todos os espaços comerciais, sejam lojas, mercearias, centros comerciais ou supermercados de retalho, devem aplicar já as limitações impostas pelo governo, impedindo assim que haja mais do que uma pessoa por cada 25 metros quadrados neste tipo de espaços. O Governo fez uma retificação à portaria, antecipando um dia a entrada em vigor.

Numa nota enviada às redações para explicar a portaria, o ministério da Economia deixou claro a abrangência: “Significa esta disposição que, no limite, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestações de serviços”.

O gabinete do ministério da Economia confirmou ao Observador que esta medida se aplica também ao comércio tradicional, incluindo as mercearias.

Questionado ainda se isso implicaria fechar mercearias que eventualmente tenham menos do que 25 metros quadrados, o ministério da Economia garante que não. Nesse caso, apenas um cliente poderia estar no espaço.

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A obrigação, no âmbito das medidas de combate à pandemia, foi detalhada este domingo numa portaria publicada em Diário da República: “A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área”, pode ler-se na portaria.

A portaria esclarece que está em causa “a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos”. Estes limites não se aplicam a “funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa” nem a estabelecimentos de comércio por grosso.

Os gestores, os gerentes ou os proprietários dos espaços e estabelecimentos “devem envidar todos os esforços no sentido de efetuar uma gestão equilibrada dos acessos de público”, tendo em conta essas regras e “monitorizar as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos”.

No caso da restauração, já se sabia — e o diploma confirma — que a capacidade deve ser limitada a um terço do espaço disponível.

Tendo em conta evolução da pandemia, o Governo admite ainda que as soluções encontradas “podem vir a ser revistas se ocorrer a modificação das condições que determinam a respetiva previsão”.

Notícia atualizada às 18:40 com a retificação da portaria