A Comissão Europeia autorizou o Estado português a dar apoios no valor de 13 mil milhões de euros às empresas, quer através de apoios diretos quer através de garantias públicas em empréstimos concedidos às empresas. Tratam-se de dois regimes de apoios estatais que pretendem apoiar a economia portuguesa na sequência do surto de coronavírus e gozam de regras excecionais para este perídoo ao abrigo do chamado Quadro Temporário.

A vice-presidente executiva da comissão, Margrethe Vestager, que tem o pelouro da concorrência escreveu, numa nota de imprensa, que “os 13 mil milhões de euros dos regimes portugueses vão permitir a Portugal conceder subvenções diretas e garantias públicas sobre empréstimos para ajudar as PME (Pequenas e Médias Empresas) e as grandes empresas a cobrir as necessidades de investimento e fundo de maneio e a prosseguir as suas atividades neste momento difícil.”

Margrethe Vestager diz ainda que a comissão vai “continuar a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros, de forma a assegurar que as medidas nacionais de apoio possam ser implementadas de forma coordenada e eficaz, em conformidade com as regras da UE.”

Os dois regimes propostos pelo Estado português dividem-se em duas formas: “Regime de subvenções diretas; e regime de garantia estatal para os empréstimos de investimento e fundo de maneio concedidos pelos bancos comerciais”. Podem recorrer a estes apoios as “PME e as grandes empresas que enfrentem dificuldades devido ao impacto económico do surto de coronavírus”. A comissão explica ainda que “o objetivo do regime consiste em ajudar as empresas a cobrir as suas necessidades imediatas em termos de fundo de maneio ou investimento, assegurando assim a continuação das suas atividades”.

No caso das subvenções diretas o “apoio não poderá exceder 800 mil euros por empresa” e as garantias também têm valores limitados.

A Comissão Europeia considerou que “as medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro”.

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