O eurodeputado Pedro Silva Pereira (PS) advertiu esta sexta-feira que a decisão do Constitucional alemão sobre a compra de dívida pelo Banco Central Europeu em 2015 atinge, nos seus pressupostos, a resposta do BCE à atual crise económica.
Uma das consequências económicas da decisão, apontou o eurodeputado, é “condicionar o contributo fundamental do BCE para a resposta económica à crise”, frisando que, embora esta decisão apenas diga respeito ao programa de compra de ativos de 2015, “nos seus pressupostos ela atinge a forma como está desenhado o programa de compra de ativos que agora o BCE avançou para contribuir para a resposta à crise”.
Precisamos de um BCE ativo e é certamente muito preocupante que possa haver sequer a dúvida de que a famosa expressão de Mario Draghi ‘whatever it takes’, tudo o que for preciso para salvar o euro, significa isso literalmente”, disse eurodeputado e vice-presidente do Parlamento Europeu (PE).
Pedro Silva Pereira referia-se à decisão tomada pelo Constitucional da Alemanha a 5 de maio, considerando que o BCE deve explicar se as compras de dívida lançadas em 2015 são proporcionais e dando três meses à entidade para justificar as aquisições.
Essa decisão tem, na sua opinião, impacto no programa adicional de compra de dívida anunciado em março último pelo BCE, no valor de 750 mil milhões de euros até ao fim ano, para atenuar os efeitos económicos da pandemia de Covid-19.
Para o eurodeputado, que falava na comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, a decisão é “inaceitável e duplamente perigosa, do ponto de vista político e económico” e constitui “uma tentativa de captura do BCE por parte das instituições políticas alemãs“, o que é “certamente preocupante”.
“É inaceitável porque põe em causa a competência exclusiva do Tribunal de Justiça União Europeia (TJUE) para decidir sobre o exercício válido das competências das instituições europeias”, afirmou, sublinhando que isso “gera dois problemas”.
Desde logo “um problema no plano político, de primado do Direito europeu” e de “unidade da ordem jurídica europeia”, que abre a porta a que qualquer tribunal nacional possa “pôr em causa a validade das decisões das instituições europeias, ainda que confirmadas pelo TJUE”, o que considera constituir “um problema político de primeira grandeza para a construção europeia”.
O TJUE decidiu em dezembro de 2018 que o BCE age no âmbito do seu mandato, que é garantir a estabilidade de preços.
“E depois tem problemas económicos evidentes, porque embora a decisão diga respeito ao programa de compra de ativos de 2015, é uma decisão que […] ameaça a independência do BCE e a sua autonomia em relação à definição da política monetária”, ao suscitar “toda a espécie de subjetividade”, acrescentou.