O decreto-lei que regula um conjunto de medidas de apoio social, entre as quais o abono de família, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social foi esta quarta-feira publicado em Diário da República.

Desta forma – refere uma nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – o Governo criou uma prestação complementar de abono de família para famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos.

Esta medida – diz o Governo – abrangerá 974 mil crianças e jovens em setembro, sem necessidade de requerimento.

Por outro lado, o abono de família será reavaliado em função dos rendimentos mais recentes dos agregados que tenham tido quebra abrupta de rendimentos.

Adicionalmente, é prorrogado automaticamente o subsídio social de desemprego até final de 2020″, refere ainda o executivo, esclarecendo que, em relação ao Rendimento Social de Inserção, passarão a ser considerados os rendimentos mais recentes (último mês anterior ao pedido).

O diploma visa ainda simplificar o processo de verificação de incapacidade para o estatuto dos cuidadores informais, que passa a poder ser feito até dezembro apenas por um médico do serviço de verificação de incapacidade da Segurança Social em vez de três.

Ao nível do reforço da capacidade de resposta do setor social, é eliminado o duplo licenciamento dos equipamentos de apoio social, sendo a licença de funcionamento junto da Segurança Social substituída por comunicação prévia, com a necessidade de cumprimento dos requisitos”, explica a mesma nota.

Para apoiar a tesouraria das instituições do setor social, é criada uma linha de financiamento no montante de 165 milhões de euros, garantida através do sistema de garantia mútua gerido pela SPGM-sociedade de investimento e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

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