Regras para evitar concentrações nos transportes públicos nas horas de pontas especialmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que passam por um desfasamento de horários no trabalho e nas escolas, com horários diferentes de entrada e saída e de pausas e refeições, mas também a rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Proibição de grupos de mais de quatro pessoas nos cafés e pastelarias junto a escolas, para evitar a propagação do vírus. E brigadas de intervenção rápida regionais, com enfermeiros e técnicos de diagnóstico, prontas para agir nos lares com casos suspeitos. Estas são algumas das principais medidas apresentadas por António Costa no final do Conselho de Ministros que aprovou as regras para o estado de contingência em que o país vai entrar a partir de terça-feira, dia 15.
[Pode ouvir aqui o anúncio integral das novas medidas feito pelo primeiro-ministro]
Há ainda novos horários para os estabelecimentos comerciais e para os restaurantes nas regiões fora da Área Metropolitana de Lisboa e, como já se sabia, passam a ser permitidos em todo o país ajuntamentos de apenas dez pessoas.
As regras gerais para todo o país
Com o regresso ao trabalho, depois do período de férias, e às aulas para os alunos que estavam em casa desde meados de março, o aumento do número de infetados é aceite como uma inevitabilidade, mas o Governo quer garantir que os contactos são reduzidos ao mínimo. E António Costa avisou mesmo: o”risco de contágio fora da escola não é menor que na escola ou nas empresas” por isso, mesmo fora do contexto laboral ou escolar será necessário continuar com cuidados redobrados.
Voltam a ser proibidos ajuntamentos superiores a 10 pessoas e são de novo impostas regras mais restritas aos horários dos estabelecimentos comerciais: passam a aplicar-se as horas de fecho que têm estado em vigor na região de Lisboa, sendo que caberá aos municípios decidir entre as 20h e as 23 horas esse limite.
Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
[“São medidas de gabinete de quem não conhece o terreno”. Pode ouvir aqui como a nova limitação dos grupos de clientes a um máximo de quatro pessoas foi recebida nos cafés e pastelarias junto às escolas em Lisboa]
O regresso às aulas
Além do que já se sabia, a grande novidade para o estado de contingência em que Portugal vai estar a partir de dia 15 no regresso às aulas é o da limitação de quatro pessoas por grupo nos cafés e pastelarias em redor das escolas.
“É necessário assegurar fora do espaço escolar as mesmas restrições”, apontou o primeiro-ministro durante a conferência de imprensa, justificando os 300 metros de distância como um critério que era necessário fixar.
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
Planos de contingência em todas as escolas;
Distribuição de EPIs (máscaras, viseiras, etc);
Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo.
Controlo da Covid-19 nos lares
Foi uma das grandes preocupações demonstradas por vários partidos à saída da reunião com especialistas na terça-feira. O que é que o Governo pode fazer para que os casos de surtos em lares não voltem a repetir-se, sabendo à partida que estes locais são especialmente suscetíveis e com utentes com saúde debilitada? António Costa anunciou a criação de uma “brigada distrital de intervenção rápida” em cada um dos 18 distritos que procurará fazer um “diagnóstico o mais precoce possível, para evitar que os casos venham a ser conhecidos quando já há dezenas de casos”. Segundo o primeiro-ministro, as brigadas já estão constituídas, contam com médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e são cerca de 400 pessoas, no total.
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.
Futebol (e o resto do desporto) ainda sem público
Era uma medida já conhecida: o regresso do público aos estádios e aos outros recintos desportivos não está para breve. Graça Freitas, a Diretora-Geral de Saúde tinha-o anunciado na última conferência de imprensa da DGS e António Costa justificou com o tipo de comportamento de cada pessoa nos diferentes contextos. “Todos nós sabemos que o nosso comportamento no cinema, teatro ou espetáculo é muito diferente do que quando assistimos a um espetáculo desportivo”, disse o primeiro-ministro.
Recintos desportivos continuam sem público
[Pode ouvir aqui a reação do presidente da Confederação do Desporto à manutenção da proibição de público]
“Desporto sem espectadores não faz sentido”, afirma Confederação do Desporto
Trabalho: desfasamento de horários obrigatório
Em relação ao regresso ao trabalho, e como o Observador avançou, o Governo avança com várias medidas para evitar concentrações nos transportes públicos e nos locais de trabalho nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto, como o desfasamento de horários de entrada e saída (nas escolas e no trabalho) e as escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Segundo António Costa, as zonas de Lisboa e Porto terão que fazer “um esforço acrescido” durante o estado de Contingência.
Equipas em espelho;
Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
Desfasamento de horários obrigatório;
Horários diferenciados de entrada e saída;
Horários diferenciados de pausas e refeições;
Redução de movimentos pendulares.
[Pode ouvir aqui a reação do diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição às medidas anunciadas por António Costa]
Venda de álcool proibida depois das 20h. “É uma medida mais populista do que eficaz”