Era o caso mais simples dos cinco processos contra-ordenacionais abertos contra Ricardo Salgado e acaba por ser a segunda decisão condenatória contra-ordenacional do Banco de Portugal (BdP) a tornar-se definitiva — já tendo sido publicada no site do banco central como manda a lei. O ex-líder do BES terá de pagar uma multa de 75 mil euros por ter violado as regras impostas para o BdP e por ter prestado prestado informação falsa de forma dolosa ao supervisor da banca entre outubro de 2012 e março de 2014.
Depois da condenação do Conselho de Administração do BdP liderado por Carlos Costa em outubro de 2019 por três contraordenações a título doloso, a sociedade Espirito Santo Finantial Group (a sociedade do Grupo Espírito Santo que detinha a participação no BES) não recorreu e conformou-se com a condenação de 110 mil euros. Já Salgado e José Castella, ex-controller do GES igualmente condenado, recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão em Santarém.
José Castella morreu em março de 2020, extinguindo-se a sua responsabilidade contra-ordenacional.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou na íntegra a decisão do Banco de Portugal contra Ricardo Salgado a 16 de julho de 2020 e apenas dois meses depois o mesmo fez o Tribunal da Relação de Lisboa.
A primeira condenação transitada em julgado: 3,7 milhões de euros de multa
A primeira acusação do BdP a transitar em julgado no início deste ano obriga Ricardo Salgado a pagar uma multa de cerca de 3,7 milhões de euros e a não exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e de instituições financeiras nos próximos 8 anos.
Primeira condenação de Ricardo Salgado prestes a transitar em julgado
Este processo aberto em 2014 relaciona-se com a alegada falsificação da contabilidade da ESI — Espírito Santo International (uma das holdings de controlo do Grupo Espírito Santo) desde 2008 e o alegado esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros que foi colocada em clientes do BES. Salgado foi acusado de mais quatro ilícitos contra-ordenacionais, tendo sido multado em junho de 2016 pelo BdP ao pagamento de uma multa de 4 milhões de euros e a uma inibição de 10 anos de exercícios de funções no setor financeiro por cinco ilícitos contra-ordenacionais: prática de atos dolosos de gestão ruinosa, não implementação de um sistema de informação e comunicação, com dolo, não implementação de um sistema de gestão de risco sólido e eficaz, com dolo, prestação de falsas informações e violação das regras sobre conflito de interesses.
Após recurso, o Tribunal da Concorrência manteve a condenação em abril de 2018 mas baixou a multa em cúmulo jurídico para 3,7 milhões de euros. Já Amílcar Morais Pires, o braço direito de Salgado e ex- financial officer do BES, foi condenado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros e ficou proibido de exercer funções no setor financeiro durante um ano.
Os três processos do Banco de Portugal que ainda estão pendentes
Há ainda mais três condenações do BdP contra Ricardo Salgado e outros ex-gestoress do BES que ainda estão pendentes nos tribunais de recurso.
A exposição do BES à actividade do Banco Espírito Santo de Angola (BESA), avaliada em mais de 3 mil milhões de euros levou o BdP a condenar Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 1,8 milhões de euros e outros ex-administradores do BES: Morais Pires (que tinha o pelouro internacional no BES) a uma multa de 1,2 milhões de euros, Rui Silveira a 400 mil euros e 150 mil euros para Gherardo Petracchini. O recurso está pendente no tribunal de recurso de Santarém.
O segundo caso pendente prende-se com a ausência de implementação de mecanismos de controlo de branqueamento de capitais que todos os bancos portugueses estavam (e estão) obrigados a implementar devido às regras da União Europeia no BESA e nas sucursais e filiais que o BES detinha em Angola, Estados Unidos, Macau e em Cabo Verde. Ricardo Salgado foi condenado pelo BdP ao pagamento de uma multa de 350 mil euros nesse processo, enquanto que Morais Pires ficou obrigado a pagar uma coima de 150 mil euros e António Souto, ex-administrador do BES, a pagar uma multa de 60 mil euros.
Contudo, e após recurso das defesas, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão anulou a decisão por não terem sido cumpridas todas as garantias de defesa dadas aos arguidos em processos administrativos de contra-ordenação. Após uma anulação do julgamento no tribunal de Santarém por alegada violação das garantias de defesa, recursos bem sucedidos do MP e do BdP para a Relação de Lisboa e repetição do julgamento, Salgado acabou por ser condenados no início de setembro de 2020 ao pagamento de uma coima de 290 mil euros e Morais Pires de 100 mil euros.
Finalmente, a última acusação do BdP contra Ricardo Salgado verificou-se em julho de 2018. O ex-líder do BES foi acusado alegada prática de atos dolosos de gestão ruinosa no chamado caso Eurofin, de violação de determinações específicas ordenadas pelo banco central (o falhado ring fencing, nomeadamente) e a violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas. Salgado arrisca-se ao pagamento de uma multa de 4 milhões de euros e a uma nova inibição para exercer funções no setor financeiro durante os próximos 10 anos.
Amílcar Morais Pires (ex-chief financial officer do BES), José Manuel Espírito Santo (primo de Salgado e ex-administrador do BES) e Isabel Almeida (ex-diretora do Departamento Financeiro, Mercados e Estudos do BES) foram igualmente acusados. Já o BES e a Espírito Santo Financial Group foram acusadas enquanto pessoas coletivas.
Nesse processo, os técnicos do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP detetaram 2.856 operações de crédito que violaram regras na concessão de crédito a parte relacionadas. sendo que foi concedido nessas circunstâncias um total de 1,2 mil milhões de euros de crédito.
Esse é um processo que tem muitos pontos em comum com a acusação penal que o Ministério Público deduziu em julho de 2020 contra Ricardo Salgado, Morais Pires, José Manuel Espírito Santo e Isabel Almeida. Só Salgado foi acusado pela equipa liderada pelo procurador José Ranito de um crime de associação criminosa, 12 crimes de corrupção ativa no setor privado, 29 crimes de burla qualificada, 7 crimes de branqueamento de capitais, um crime de manipulação de mercado, 6 crimes de infidelidade e 9 crimes de falsificação de documento.
A acusação. Anatomia de uma associação criminosa que destruiu o Grupo Espírito Santo