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Guia para saber o que pode e não pode fazer no seu concelho este fim de semana

Este artigo tem mais de 3 anos

Em Lisboa e no Porto, como em 113 concelhos de risco muito elevado ou extremo, o recolher obrigatório é às 13h00. Pode sair para as zonas sem restrições, mas tem sempre de voltar a casa a essa hora.

Uma rua deserta na baixa lisboeta a meio da tarde, em Lisboa, 05 de dezembro de 2020. Entre as 13:00h de sábado 05 de dezembro e as 05:00h de 06 dezembro, está em vigor o recolher obrigatório nos concelhos de risco "extremamente elevado" e "muito elevado". JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
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Ruas desertas a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Ruas desertas a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Atualizado a 18 de dezembro

O primeiro-ministro António Costa já anunciou as medidas que vão entrar em vigor a partir de dia 24, mas este fim de semana ainda vai ter de cumprir as medidas impostas pelo estado de emergência que teve início a 9 de dezembro (e dura até as 23h59 de dia 23). Quer o seu concelho tenha subido ou descido no nível de risco, de acordo com o que foi anunciado esta quinta-feira, o que vai contar para o planeamento deste fim de semana é a tabela e mapa que lhe mostramos em baixo.

Apesar de não existir proibição de movimentos entre concelhos, as restrições apenas em alguns concelhos levantam várias dúvidas — à semelhança do que aconteceu no fim de semana anterior. As pessoas de concelhos com recolher obrigatório às 13h00 (como Lisboa e Porto, por exemplo) podem ir fazer compras ou passear a concelhos vizinhos onde só é obrigatório voltar a casa às 23h00 e o comércio e a restauração estão abertos até às 22h00, mas têm mesmo de voltar a casa antes da uma da tarde, caso contrário podem ser multados. Por outro lado, quem vive em concelhos de menor risco também pode ir para os concelhos na lista vermelha, mas também tem de voltar antes das 13h00, pois a circulação passa a ser proibida a habitantes e visitantes, as ruas ficarão vazias e o comércio e o restaurantes terão de fechar.

Procure o seu concelho na tabela e fique a saber qual o nível de risco em que está inserido e quais as restrições em vigor.

Se continua confuso, aqui ficam alguns exemplos concretos do que pode ou não fazer este fim de semana.

  • Se mora num dos concelhos da península de Setúbal e quer ir ao Fórum Almada fazer as compras de Natal, vai ter de estar de regresso a casa quando o relógio bater a uma da tarde, mesmo que no seu concelho não tenha recolher obrigatório, porque Almada está na lista de alto risco e o comércio fecha a essa hora. Se preferir atravessar o rio Tejo, tem de evitar os concelhos de Lisboa, Loures, Azambuja e Torres Vedras, onde a circulação está proibida também a partir das 13h00.
  • Por outro lado, se mora em Almada e quer ir fazer compras ao Seixal ou Setúbal, onde os centros comerciais vão estar abertos até às 22h00, terá na mesma de estar de volta a casa antes das 13h00 para cumprir o recolher obrigatório no concelho onde vive.
  • Se vive em Lisboa ou Loures, concelhos de alto risco, pode fazer compras na capital ou em qualquer um dos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, mas tem de estar de volta a casa até às 13h00 (ou só no dia seguinte às cinco da madrugada). Mesmo que ande às compras num concelho sem recolher obrigatório ou onde o comércio esteja aberto até às 22h00. O regresso a casa depois dessa hora exige uma justificação excecional (trabalhar, dar apoio a idosos, levar filhos à escola, etc.)
  • Se mora em Condeixa-a-Nova (ou em qualquer outro concelho com recolher às 13h00) e pensou em ir passar a tarde a Coimbra (ou outro concelho sem essas restrições) fique a saber que só pode voltar a casa depois das 5h00 do dia seguinte — isto se não se quiser arriscar estar a violar a lei.
  • A região Norte continua a ser a região do país com a maior proporção de concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado. Os estabelecimentos turísticos e de alojamento local não vão estar encerrados nestes sítios, mas a proibição de circulação a partir das 13h00 é aplicável a habitantes e turistas. Os restaurantes também não podem servir refeições a partir dessa hora — mas podem fazer take-away e entregas ao domicílio.
  • No Algarve as restrições são, de forma geral, menores do que no resto do país, sem nenhum concelho obrigado ao recolher obrigatório a partir das 13h00. No entanto, Faro e os concelhos mais a oeste, como Lagos e Portimão, têm de encerrar o comércio às 22h00 e os restaurantes às 22h30.
  • E se quer ir passar o fim de semana no sul do país, lembre-se que só pode circular em concelhos de risco muito elevado ou extremamente elevado (mesmo que seja só para os atravessar) entre as 5h00 e as 13h00 de sábado e domingo ou na segunda-feira depois das 5h00. Ou seja, imagine que é do Porto ou Lisboa, tem de sair esta sexta antes das 23h00 e só pode voltar domingo entre as 5h e as 13h00 ou segunda-feira depois das 5h00.

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Mas vamos a outras dúvidas:

É permitido circular entre concelhos

Ao contrário do que aconteceu nos dois primeiros fins de semana de dezembro (com respetivas pontes e feriados de dia 1 e 8), em que foi proibido circular entre concelhos desde as 23h00 de sexta-feira até às 5h00 de quarta, no próximo (19-20 de dezembro) — e também no Natal — poderá cruzar as fronteiras do município onde vive sem quaisquer restrições.

Nos concelhos de risco mais elevado tem de ir para casa às 13h00

Se vive num dos concelhos de risco muito elevado ou extremamente elevado vai ter de se recolher no domicílio entre as 13h00 de sábado e as 5h00 de domingo e novamente entre as 13h00 de domingo e as 5h00 de segunda-feira.

São 113 os concelhos dessa lista — que a 2 de dezembro tinham mais de 480 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores — onde, além das restrições do fim de semana, há também recolher obrigatório durante a semana (das 23h00 às 5h00 do dia seguinte). De forma geral, em todo o país, vigora também o dever de recolhimento domiciliário a qualquer hora do dia: ou seja, as autoridades de saúde pedem às pessoas que saiam o menos de casa possível e tenham o mínimo de contactos.

Comércio e serviços também encerram mais cedo no fim de semana

Nesses concelhos de risco muito elevado, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços só podem funcionar também das 8h00 às 13h00 nos dois dias do fim de semana, com exceção dos “estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública” — ou seja, fora das grandes superfícies comerciais , com porta para a rua —, segundo o decreto-lei que regula a aplicação do último estado de emergência.

Os restaurantes também têm de fechar ao público a partir das 13h00, mas podem manter-se em funcionamento para disponibilizar de refeições de take-away ou entrega ao domicílio, mas essas entregas terão de ser feitas pelos próprios ou por empresas de serviços.

27 concelhos saem, 19 entram. Veja aqui quais são os concelhos de risco

Todos os restaurantes têm hora para encerrar

Nos municípios onde o risco é moderado, os restaurantes têm de fechar até à uma da manhã e não podem aceitar clientes depois da meia-noite. Os bares e discotecas continuam encerrados, a não ser que passem a prestar serviços de cafetaria ou pastelaria.

Se quer planear refeições fora de casa, ficam aqui as restrições para os restaurantes consoante o nível de risco do concelho:

  • Risco moderado: encerrar até à 1h00;
  • Risco elevado: encerrar até às 22h00 em qualquer dia da semana;
  • Risco muito elevado e extremamente elevado: encerrar até às 22h00 durante a semana e até às 13h00 no fim de semana.

Há estabelecimentos que não são obrigados a fechar

Hospitais, clínicas e outros serviços de saúde, centros com atendimento veterinário urgente, estabelecimento de apoio social e farmácias não estão condicionados aos horários de abertura e encerramento que possam existir nos concelhos onde estão instalados.

Escolas e creches, agências funerárias, postos de abastecimento de combustível, agências de rent-a-car e estabelecimentos turísticos e de alojamento local também não são obrigados a encerrar nos períodos determinados de recolher obrigatório.

Adicionalmente, os estabelecimentos localizados no interior dos aeroportos do continente, depois do controlo de segurança dos passageiros, também podem permanecer abertos.

Horários para feiras, mercados e restante comércio

As feiras e mercados em concelhos de risco elevado ou superior estão proibidas pelo decreto-lei do Governo a não ser que o presidente da câmara municipal correspondente os autorize. Nesse caso, podem funcionar desde que obedeçam às normas estabelecidas para o controlo da pandemia.

Na prática, as feiras e mercados têm de respeitar as mesmas regras que os estabelecimentos de comércio em espaço fechado quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico. Os lugares dos feirantes devem cumprir o devido distanciamento e tanto os feirantes como os clientes devem usar máscara.

Os horários de funcionamento de feiras, mercados e comércio variam de acordo com o risco de contágio do município onde se encontram:

  • Risco moderado: encerrar entre as 20h00 e as 23h00, de acordo com a indicação do presidente da câmara municipal;
  • Risco elevado ou superior: encerrar às 22h00 — ou mais cedo, se a câmara municipal assim o entender.

As feiras, mercados e restantes estabelecimentos de comércio, não podem funcionar depois das 13h00 no sábado e domingo se estiverem em concelhos de risco muito elevado ou extremamente elevado.

Recolher obrigatório para os concelhos de risco elevado

Os 92 concelhos de risco elevado — que a 2 de dezembro tinham entre 240 e 479,9 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores — não são obrigados a ficar em casa a partir das 13h00 de sábado e de domingo, mas têm de o fazer entre 23h00 e as 5h00 do dia seguinte (tal como durante a semana). Além disso, e de forma geral, têm de respeitar o dever de recolhimento domiciliário.

Teletrabalho obrigatório nos concelhos de risco elevado ou superior

Para quem viva nos 205 concelhos com risco elevado, muito elevado ou extremamente elevado, o teletrabalho é obrigatório sempre que seja compatível com as funções e o Governo promete intensificar as ações de fiscalização.

Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho

Não importa em que local do país se encontra, a máscara é de uso obrigatório do local de trabalho exceto se conseguir garantir o distanciamento físico ou se estiver dentro de um espaço sem outras pessoas.

As exceções à regra

Dentro dos períodos em que vigora a proibição de circulação na via pública, as pessoas podem deslocar-se em trabalho (incluindo se estiverem a ir trabalhar ou a regressar a casa), por motivos de saúde ou emergência (quer em causa própria, quer na assistência a pessoas vulneráveis) ou para dar pequenos passeios.

Também são permitidas as saídas para levar as crianças à escola ou às atividades de tempos livres, assim como as deslocações que decorrem dos acordos de regulação parental.

Para uma lista completa daquilo que pode ou não fazer durante o estado de emergência que dura até dia 23 de dezembro consulte o decreto-lei aqui.

[Veja o mapa com os quatro níveis de risco definidos pelo Governo e a incidência por concelho (número de casos por 100 mil habitantes acumulados a 14 dias).]

As mudanças a partir de dia 24

O novo estado de emergência estará em vigor a partir da meia noite de 24 de dezembro e até às 23h59 de 7 de janeiro. E, ao contrário do que tinha sido inicialmente anunciado, o Ano Novo vai ter mesmo muitas limitações — para compensar os contactos do Natal, referiu António Costa. Os concelhos com nível de risco muito elevado e extremo, por exemplo, vão ter proibição de circulação a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

27 municípios saem, 23 entram. Veja o nível de risco de cada concelho

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