Mais restrições. Ou proibições dentro das restrições que existiam para que não possam ser contornadas. Era o que se previa quando, na noite de domingo, o Governo anunciou que ia reunir em conselho de ministros extraordinário. Mas, sobretudo, era também o que fazia antever as imagens que chegaram ao longo do fim de semana: por um lado, as filas intermináveis de ambulâncias à porta dos hospitais, à espera de uma vaga nas enfermarias já no limite de doentes Covid-19; por outro, as ruas cheias — pelo menos, mais cheias do que estavam no primeiro confinamento de março e abril — de pessoas a passear, a apanhar sol nos jardins, marginais, miradouros e até a jogar às cartas.

Este domingo, depois de se reunir com o conselho de administração do Hospital Santa Maria, o Presidente da República já tinha admitido um agravamento de medidas. Para Marcelo Rebelo de Sousa, o confinamento não estava a ser “levado a sério” e, por isso, pressionou o Governo para que as medidas restritivas do atual estado de emergência sejam “ponderadas de semana a semana”.  “A situação não é crítica, é muito crítica, para os portugueses e para os políticos”, afirmou. Também a ministra da Saúde avisou que os hospitais estão “muito próximos do limite”. “E os portugueses precisam de saber disso”, disse ainda à saída de uma reunião no Hospital Garcia de Orta, em Almada, este domingo.

Passeios, uma manifestação e pessoas sem máscara. As imagens de Lisboa no 1º sábado de confinamento

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No dia em que Portugal atingiu um novo máximo de mortes e que volta a ser o país do mundo com mais casos por milhão de habitantes, são conhecidas as medidas mais restritivas.

Veja aqui, ponto por ponto, as novas medidas anunciadas esta segunda-feira e as que já estavam em vigor desde as 00h00 de 15 de janeiro.

As novas proibições e uma abertura

  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away; e proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
  • Encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away. A partir de agora só podem funcionar num regime de entrega ao domicílio.
  • Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
  • Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • Solicitado aos autarcas que, tal como na primeira vaga, em março e abril de 2020, limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou paddle;
  • Encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
  • Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal;
  • Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana;
  • Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar (supermercados e hipermercados), que aos fins de semana, podem fechar até às 17h00. Os restaurantes não podem trabalhar com take away, mas sim com entrega ao domicílio.
  • Os ATL vão poder abrir, como vinha sendo pedido pelos pais, e as escolas mantém-se abertas. Mas atenção: só abrem os ATL que recebem crianças com menos de 12 anos. Todos os outros devem continuar encerrados.

As medidas anunciadas na semana passada

Medidas, com início às 00h00 de 15 de janeiro, terão duração de um mês, vigorando até 31 de janeiro, sendo revistas a cada 15 dias

  • Dever de recolhimento domiciliário;
  • Liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais;
  • Teletrabalho obrigatório:
  • Escolas mantém-se abertas para todos os alunos;
  • Instituições de ensino superior mantêm-se abertas;
  • Missas e outras celebrações religiosas são permitidas assim como eventos de campanha eleitoral (todos os outros eventos são proibidos);
  • Serviços públicos funcionam apenas com marcação;
  • Maioria do comércio fecha. Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais, tal como aconteceu em março e abril;
  • Permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • Cabeleireiros e barbearias encerram;
  • Restauração (restaurantes, bares, esplanadas ou cafés) encerram ao público, podendo funcionar apenas em regime de take away e de entregas ao domicílio;
  • Bancos e correios mantêm-se abertos, assim como todos os serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  • Ginásios e pavilhões encerram, modalidades desportivas também, mas primeira Liga de futebol continua (sem público).
  • Estabelecimentos culturais encerrados;
  • Medidas de controlo de preços e limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio: comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%, taxas de entrega não podem aumentar. Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos.