A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, em votação final global, a despenalização da morte medicamente assistida, depois de uma tentativa de adiamento à última hora, e sem sucesso, feita pelo PSD. A lei vai agora seguir para o Presidente da República, que poderá promulgá-la, vetá-la ou enviá-la para o Tribunal Constitucional.

A lei foi aprovada com o voto de grande parte da bancada do PS, Bloco de Esquerda, Verdes, Iniciativa Liberal e alguns deputados do PSD. Parte da bancada do PSD, o CDS, o Chega e, à esquerda, os deputados do PCP, votaram contra. PSD e PS deram liberdade de voto, pelo que houve diferentes posicionamentos dentro das bancadas daqueles dois partidos. No final, feitas as contas, a lei foi aprovada com 136 votos a favor, 78 contra e 4 abstenções.

O texto da nova lei foi redigido a partir dos cinco projetos aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, por PS, Bloco de Esquerda, PAN, Os Verdes e Iniciativa Liberal. Os cinco projetos foram aprovados e enviados para o trabalho de especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que ao longo do último ano produziu um texto conjunto — que pode ler aqui.

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Se o Presidente promulgar a lei, Portugal será o quarto país na Europa, e o sétimo no mundo, a despenalizar a eutanásia. Porém, não é ainda certo de que modo Marcelo Rebelo de Sousa irá agir. Durante a campanha eleitoral, o Presidente da República — um católico convicto — esquivou-se por diversas vezes a dizer o que pretendia fazer caso tivesse de tomar a decisão depois das eleições presidenciais.

A lei deve chegar ao Palácio de Belém já nos próximos dias. Com o documento nas mãos de Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente da República (e recandidato ao cargo) tem várias opções em aberto, já que não está pressionado com datas: tem oito dias para enviar o texto sobre a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional e 20 dias para promulgar ou vetar. Caso opte pela primeira via, estará em causa a fiscalização à legalidade do diploma, tendo em conta o nº1 do artigo 24 da Lei Fundamental que refere que “a vida humana é inviolável”.

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Face às regras sanitárias devido da epidemia de Covid-19, e para evitar que estejam muitos deputados no hemiciclo ao mesmo tempo, a votação decorreu em vários tempos, com os deputados do PSD a entrarem no hemiciclo por grupos — e também com recurso a sistema de videoconferência para os deputados que se encontram confinados.

A lei prevê, nomeadamente, que só podem pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

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