O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que alarga o apoio excecional à família a quem está em teletrabalho com filhos ou dependentes a cargo e opte por suspender a atividade. Esta promulgação foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou o diploma do Governo que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais”.

Em causa está um diploma aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros segundo o qual “o apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família”.

Eutanásia. Presidente da República enviou diploma ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

De acordo com o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, esta possibilidade aplica-se às famílias monoparentais, “durante o período da guarda do filho ou outro dependente”, e aos agregados familiares que integrem, “pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico”.

Também têm direito a optar por interromper a atividade em regime de teletrabalho e receber este apoio os agregados familiares que integrem, “pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade“.

Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração“, lê-se ainda no comunicado do Governo.

Em conferência de imprensa, após a reunião da Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que estas alterações ao apoio à família entrarão em vigor “assim que o diploma for publicado” em Diário da República. Ana Mendes Godinho adiantou que os trabalhadores em teletrabalho que pretendam optar pelo apoio à família terão de informar a respetiva empresa dessa decisão com três dias de antecedência.

A ministra referiu que há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre o teletrabalho e este apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que têm a cargo dependentes com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade. Este apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas passará agora a ser de 100% nos casos em que é partilhado e nas famílias monoparentais, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos de apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros. O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro período de confinamento geral, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Os pais em teletrabalho não tinham direito a este apoio, o que motivou críticas de sindicatos, da provedora de Justiça e partidos no parlamento, que apresentaram iniciativas legislativas propondo alterações.