Fernando Medina deve ter respirado de alívio quando recebeu esta tarde de segunda-feira a notificação de uma decisão do Tribunal Central Administrativo Sul: foi anulada a decisão arbitral do caso Bragapaques que tinha condenado a Câmara de Lisboa ao pagamento de 138 milhões de indemnização à empresa de Domingos Névoa por danos provocados por via de decisões ilícitas da autarquia. A esse valor poderiam somar os juros no valor de 39 milhões de euros. Valor total anulado pelo tribunal: 177 milhões de euros.
Ao que o Observador apurou, a decisão judicial não é passível de recurso. Teoricamente, seria ainda possível à empresa de Domingos Névoa recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo mas o acordo arbitral estabelecido entre a autarquia então liderada por António Costa e a Bragaparques estabeleceu apenas uma instância de recurso: o Tribunal Central Administrativo do Sul. Logo, a empresa de parques de estacionamento está impedida de recorrer. Apenas poderá alegar nulidades junto da atual e única instância de recurso.
A Câmara de Lisboa já emitiu uma nota a confirmar a notícia do Observador.
Como a Câmara de Lisboa pode perder mais de 300 milhões para a Bragaparques
A juíza desembargadora relatora Paula Loureiro, com os votos favoráveis dos adjuntos Jorge Pelicano e Celestina Castanheira, entendeu que o recurso da Câmara de Lisboa liderada por Fernando Medina é “procedente”, tendo decidido “anular o acórdão arbitral proferido a 20 de outubro de 2016” por um Tribunal Arbitral liderado por António Menezes Cordeiro “com fundamento na violação do caso julgado e na violação do compromisso arbitral”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.
O que decidiu o tribunal arbitral em 2016
Na decisão do tribunal arbitral liderado por António Menezes Cordeiro, coadjuvado por Miguel Catela (árbitro escolhido pela Bragaparques) e Luís Cortes Martins (árbitro selecionado pela Câmara de Lisboa) estava em causa o negócio de troca de terrenos da autarquia na Feira Popular com os imóveis do Parque Mayer detidos pela Bragaparques e das respetivas operações urbanísticas promovidas pela autarquia.
Apesar de as decisões-chave desse dossiê terem sido tomadas entre 2002 e 2007 pelos Executivos PSD/CDS liderados por Santana Lopes e Carmona Rodrigues, certo é que a vereação de António Costa entre 2007 e 2015 teve tanta responsabilidade pelo resultado final decidido pelo tribunal arbitral quanto os social-democratas.
No acórdão assinado por António Menezes Cordeiro, Miguel Catela e Luís Cortes Martins, e sem acolher nenhuma das teses levadas a tribunal pela autarquia e pela Bragaparques, os executivos de Santana Lopes e de Carmona Rodrigues foram censurados por terem promovido “uma situação de confiança que levou a demandante Parque Mayer [do Grupo Bragaparques] a acreditar e a investir num cenário de viabilidade jurídica do empreendimento”. Isto é, o tribunal considerou que, tendo em conta as irregularidades que foram detetadas mais tarde, tal relação de confiança “não devia ter sido criada”, lê-se no acórdão noticiado em 2016 pelo Observador.
Mas António Costa, de acordo com o tribunal, também não sai bem na fotografia, já que deveria “levar até ao fim a execução do contratado. Apurando-se irregularidades no processo municipal, totalmente sob controlo do município, cabia a este tomar todas as medidas para as corrigir: aprovar um loteamento correto, organizar uma hasta pública válida e assim por diante”.
Câmara de Lisboa confirma notícia do Observador
A autarquia lisboeta emitiu a meio da manhã desta terça-feira um comunicado a confirmar a notícia exclusiva do Observador.
“Terminando um longo contencioso legal sobre a permuta de terrenos do Parque Mayer efetuada pelo município há quase 20 anos, o Tribunal Central Administrativo Sul deu razão à Câmara Municipal de Lisboa e anulou a decisão que obrigava a autarquia” uma indemnização de 239,6 milhões de euros à Bragaparques, lê-se na nota enviada às redações. Posteriormente, o valor foi corrigido por fonte oficial da autarquia para um total de 177 milhões de euros.
Assim, a autarquia liderada pelo socialista Fernando Medina garante que “não terá de pagar qualquer verba à Bragaparques” e que a “decisão” do Tribunal Central Administrativo Sul “não é passível de recurso”.
Contudo, ainda está por apurar uma indemnização remanescente: a diferença entre o valor dos terrenos do Parque Mayer pagos pela grupo Bragaparques (cerca de 18 milhões de euros) e o valor atual de mercado dos mesmos imóveis.
Corrigido o valor da indemnização total de 239,6 milhões de euros para um total de 177 milhões de euros às 20h20m do dia 12 de março de 2021