O juiz Ivo Rosa dedica, no despacho de pronúncia da Operação Marquês, 65 páginas à reconstituição da atribuição manual do processo ao juiz Carlos Alexandre. Não identifica de quem terá partido essa ordem, mas chega a três nomes que, considera, podem ter estado envolvidos na decisão, segundo o Expresso.

Em abril, Ivo Rosa ordenou a extração de uma certidão de forma a apurar se houve crime na atribuição manual da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre, o magistrado que mandou prender José Sócrates. Segundo o despacho de pronúncia, que apresentou a 9 de abril, o processo foi distribuído manualmente e não via sorteio eletrónico ao juiz, o que, para Ivo Rosa, viola o princípio do juiz natural.

Juiz Ivo Rosa vai mandar Ministério Público investigar sorteio que deu processo ao juiz Carlos Alexandre

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

De acordo com o Expresso, a reconstituição dos passos até à atribuição do caso a Carlos Alexandre indica que apenas contactaram com o processo, naquela fase, três pessoas: Carlos Alexandre, João Bártolo e a escrivã Teresa Santos.

Teresa Santos era, na altura, escrivã do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Foi ela, segundo o semanário, que distribuiu os sete processos-crime que chegaram àquele tribunal, conhecido como “Ticão”, a 9 de setembro de 2014. Dois foram atribuídos a Carlos Alexandre, à data o único juiz do TCIC, e cinco a João Bártolo, o juiz que foi nomeado para ocupar a vaga aberta naquele tribunal.

A Operação Marquês acabou por ser entregue a Carlos Alexandre, assim como o caso dos Vistos Gold, enquanto Bártolo recebeu processos anónimos. Ivo Rosa considera que se tratou de uma “direta determinação de forma arbitrária”. O Ministério Público tenta agora perceber quem decidiu atribuir os processos a cada um dos juízes sem sorteio.

O Expresso escreve ainda que Teresa Santos nunca foi ouvida por Ivo Rosa, nem Carlos Alexandre e João Bártolo, durante a fase de instrução.

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) já reiterou que não foram apurados “quaisquer factos novos que levassem a rever ou a modificar a anterior deliberação do CSM de 05-02-2019 que concluiu pela inexistência de qualquer infração disciplinar”. Por outras palavras, considera que a distribuição ao juiz Carlos Alexandre foi regular.

Conselho Superior de Magistratura defende a extinção do Tribunal Central e reitera que não houve irregularidades nas distribuições