O Ministério Público estava já a investigar a venda das barragens da EDP há alguns meses e esta terça-feira foram realizadas buscas em várias entidades, com a colaboração de inspetores da Autoridade Tributária. A operação de venda foi anunciada há um ano e meio, mas só nos últimos meses é que gerou um rasto de suspeitas que vão para lá da pergunta inicial: o negócio de 2,2 mil milhões de euros deve estar sujeito a impostos — e deve pagar imposto de selo?

Que negócio é este?

A EDP anunciou em 2019 um acordo para a venda de seis barragens no rio Douro a um consórcio liderado pela elétrica francesa Engie. O negócio estava previsto no plano estratégico da empresa, mas tinha de ser autorizado pelo Estado, que é o concedente das barragens de Picote, Miranda, Bemposta e Feiticeiro (no Douro), Foz Tua e Baixo Sabor.

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Entre o anúncio da operação e a sua conclusão passou praticamente um ano em que a Agência Portuguesa do Ambiente esteve a analisar se a transação cumpria todos os passos previstos na lei. Foi uma análise administrativa e técnica que incidiu sobre questões ambientais e jurídicas dos contratos. De fora ficou uma avaliação financeira do ponto de vista do Estado, que podia ter exercido direito de preferência, e as implicações fiscais da operação.

Que suspeitas estão a ser investigadas na justiça?

Segundo informação dada pelo DCIAP, estão em causa suspeitas de fraude fiscal. O tema foi levantado no ano passado pelo Movimento Cívico de Miranda do Douro que reivindicava que a receita fiscal resultante desta operação fosse aplicada em benefício da região de Trás-os-Montes onde estão as barragens. Numa carta aberta e memorando entregue ao Ministério do Ambiente, este movimento defendia que a transação estava sujeita ao pagamento de imposto de selo — 5% do valor total de 2,2 mil milhões de euros, o que dá 110 milhões de euros — IMI e IMT e, eventualmente, IRC no caso da EDP encaixar mais-valias.

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Mas no início deste ano, e depois da execução do negócio no final de 2020, o Movimento percebeu que esses impostos não foram liquidados pelas empresas envolvidas e o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, admitiu publicamente que essa cobrança não seria devida. E avançou com denúncias pública de fuga aos impostos que envolveram uma exposição à Procuradoria-Geral da República, entre outras iniciativas.

Apesar de estar previsto no código do imposto de selo que este se aplica a bens abrangidos por concessões, o negócio não foi materializado através da venda direta das barragens ao comprador. As seis barragens foram destacadas da EDP Produção e transferidas, conjuntamente com todos os contratos associados, para uma nova empresa criada para o efeito. Essa empresa foi depois vendida a uma sociedade criada pela Engie para o efeito. Esta estrutura de negócio permite, do ponto de vista dos intervenientes aplicar isenções fiscais previstas para a reestruturação de empresas. Mas há suspeitas de que esta montagem teve como objetivo fintar o pagamento de impostos.

Quem mais está a investigar?

Esta operação já foi alvo de intenso escrutínio público, sobretudo de natureza política. Perante as denúncias feitas publicamente, dois partidos da oposição, Bloco de Esquerda e PSD, chamaram os principais responsáveis ao Parlamento e pediram toda a documentação envolvendo a aprovação da transação. Foram ouvidos ministros das Finanças e do Ambiente (este duas vezes), o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o presidente executivo da EDP e o presidente da APA.

Nestas audições na comissão parlamentar do Ambiente foram ainda levantadas outras suspeitas de que o Governo (em particular o Ministério das Finanças) não só, não exigiu o pagamento de impostos para viabiliza a operação, como até ajudou ao alterar em 2020 o Código dos Benefícios Fiscais. Esta ligação foi desmentida com vigor pelas Finanças e a EDP já veio garantir que a alteração ao artigo 60 não tem impacto nesta transação.

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Na sequência das audições dos membros do Executivo, foi anunciada a abertura de uma inspeção à EDP no quadro da unidade de acompanhamento dos grandes contribuintes. Se bem que o imposto de selo seja pago pelo comprador, nestes negócios o preço desconta os encargos associados à venda

A inspeção pretende apurar se a operação foi deliberadamente montada para contornar as obrigações fiscais, podendo nesse caso configurar planeamento fiscal abusivo. Estes impostos são auto-liquidados pelos contribuintes e só depois a Autoridade Tributária vai verificar se foram cumpridas as obrigações em matéria de impostos ou se haverá lugar a liquidações adicionais. Neste caso, a AT pode exigir uma penalização de 15% no imposto a pagar pela EDP, que pode sempre contestar. Não há prazo para a conclusão desta inspeção.

O caso teve ainda outras implicações no Fisco que abriu um inquérito a um alto quadro e ex-dirigente — José Maria Pereira — para averiguar se tinha prestado assessoria jurídica à associação Movimento Terras de Miranda. O inquérito acabou por ser arquivado.

Que entidades foram alvo de buscas?

De acordo com o comunicado do DCIAP,  as buscas desta terça-feira verificaram-se em Lisboa, Porto, Amadora e Miranda do Douro e visaram instalações de barragens, escritórios de advogados, um organismo do Estado, uma sociedade de contabilidade e sociedades ligadas ao sector hidroelétrico. EDP e Agência Portuguesa do Ambienta confirmaram ter sido alvo de diligências e asseguram estar a colaborar. Os escritórios da Engie em Miranda do Douro também foram visados.

Entre os escritórios visados pelas buscas judiciais para apreensão de documentação relacionada com a operação, estão a Morais Leitão que fez assessoria à EDP e a Cuatrocasas que representou o consórcio da Engie.

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Quais são as explicações da EDP?

O presidente executivo da EDP, Miguel Stilwell de Andrade, tem repetido o argumento da racionalidade económica da forma como foi feita a operação, garantindo que é assim que se fazem estes negócios em todo o lado. As seis barragens envolvem mais de 1.000 contratos com colaboradores, municípios, fornecedores, parceiros locais, prestadores de serviços e outras entidades associadas à atividade das barragens.

O racional económico de fazer a venda pela cisão dos ativos para uma sociedade veículo é ter uma empresa com autonomia operativa e funcional e com todos os contratos de modo a transmitir tudo isso de forma integrada porque o comprador, a Engie, queria adquirir uma empresa com capacidade para operar as barragens justificou na audição ao Parlamento.

A sustentar este entendimento, a EDP invoca uma diretiva comunitária que impede a aplicação de imposto do selo a operações como esta — consideradas como reestruturação societária ou empresarial. Só que os que atacam o negócio denunciam uma falsa reestruturação empresarial, já que as empresas criadas foram logo extintas com o único objetivo de vender os ativos e obter vantagem de natureza fiscal. A EDP cita também uma informação vinculativa prévia dada sobre uma operação que envolve a transferência de barragens entre sociedades — a pedido da Iberdrola que não chegou a realizar a operação que, neste caso, não envolvia a venda a terceiros.

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Há outras suspeitas sobre esta transação?

A entrega de muitos documentos ao Parlamento que acompanharam e sustentaram a decisão de aprovar a operação pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente) pelo Ministério do Ambiente, trouxe novas suspeitas sobre a forma como o Governo atuou em todo o processo que vão para além do quadro fiscal.

Uma delas têm a ver com um parecer dado em julho de 2020 pela diretora de recursos hídricos da APA, segundo o qual não havia condições para validar a venda, detetando falhas no cumprimentos dos contratos de concessão. Era também defendida uma análise jurídico financeira às implicações do negócio para o Estado e questionados os valores fixados pela EDP para cada barragem. Segundo o presidente da APA, Nuno Lacasta, a situação descrita neste documento de trabalho foi ultrapassada com interações feitas com os intervenientes no negócio.

Ficou ainda a saber-se que o Ministério das Finanças — e a Parpública — chamado a pronunciar~se pelo Ambiente apenas na fase final do processo de autorização, considerou não ter elementos, nem competência para promover uma avaliação do impacto financeiro da operação para o Estado.

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