O despacho que autoriza a GNR a utilizar 13 câmaras portáteis de videovigilância, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas “drones”, para proteção da floresta e deteção de incêndios foi esta sexta-feira publicado em Diário da República.

O despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, refere que as câmaras de videovigilância em “drones” podem ser utilizadas até 31 de outubro nas áreas florestais dos concelhos e freguesias identificadas como prioritárias e com risco elevado de incêndio rural.

O sistema de videovigilância, que vai ser utilizado pelo Guarda Nacional Republica em coordenação com outras entidades, nomeadamente com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), tem como objetivo “a salvaguarda da segurança das pessoas e bens no âmbito florestal e à melhoria das condições de prevenção e deteção de incêndios florestais”, indica o despacho.

GNR vigia incêndios rurais com 14 drones autorizados pela Proteção de Dados

Segundo o Governo, a utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objeto do parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), bem como da ANEPC, que reconheceu que “a videovigilância a partir de sistemas de aeronaves não tripuladas é um meio importante para a prevenção e deteção de incêndios rurais”.

No seguimento das recomendações da CNPD e da ANEPC, as câmaras de videovigilância devem ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, finalidade e responsável pelo tratamento de dados, não sendo permitida a captação e gravação de som.

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