A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia defendeu esta segunda-feira que todos os polícias que prestaram serviço durante a pandemia de Covid-19 devem receber o subsídio extraordinário atribuído aos elementos das forças de segurança, exigindo uma correção do despacho.

O Ministério da Administração Interna (MAI) enviou o despacho para a PSP, GNR e SEF quatro meses depois de ter sido publicado em Diário da República a portaria que atribui o pagamento de um subsídio extraordinário de risco aos elementos das forças de segurança envolvidos no combate à pandemia.

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) exige que este despacho enviado para o diretor nacional da Polícia de Segurança Pública seja “clarificado e corrigido”, uma vez que não contempla todos os polícias que estiveram e estão envolvidos em serviços no âmbito do combate à pandemia de Covid-19.

O presidente da ASPP, Paulo Santos, disse à Lusa que devem ser abrangidos pelo despacho os polícias que prestam serviços nos aeroportos, uma vez que são “locais onde a fiscalização possuía e possui contornos de risco de infeção“.

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A ASPP indica que o despacho apenas salvaguarda a atribuição do subsídio aos elementos das forças e serviços de segurança que estiveram nos “postos de fronteira terrestres durante o período em que o Governo determinou a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras”.

O sindicato considera também que devem ser “clarificadas situações que envolvem os elementos que tenham sido destacados para a prestação efetiva de funções de fiscalização direta do cumprimento das medidas de confinamento obrigatório de pessoas suspeitas e doentes infetados“.

Nesse sentido, a ASPP apela ao diretor nacional da PSP para que realize “o necessário levantamento e enquadramento de forma a permitir que os profissionais que tiveram contacto com esta realidade possam ser compensados”.

A portaria refere que o pagamento do subsídio extraordinário de risco tem efeitos retroativos a janeiro.