A Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (Audiogest) defende que a diretiva europeia dos direitos de autor “deve ser transposta tal como está”, estando a aguardar a proposta do Governo.
“O nosso posicionamento genérico é que a diretiva deve ser transposta tal como ela é. Este foi um processo já muito discutido, os equilíbrios já estão todos feitos na diretiva e convém não fazer desequilíbrios, sobretudo num país pequeno como Portugal, que pode ficar francamente prejudicado se o fizer”, afirmou o diretor-geral da Audiogest, Miguel Carretas, em declarações à Lusa, acrescentando que aquela entidade aguarda a proposta do Governo para, “a partir daí, poder discutir posições técnicas”.
Em 14 de julho, numa audição parlamentar, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, garantiu que o Governo já tem uma “proposta para a transposição da diretiva” e que espera, “em setembro, ter condições para avançar para uma primeira aprovação em Conselho de Ministros, e depois colocar o documento em consulta pública”. A proposta do Governo será remetida à Assembleia da República, após o período de consulta pública.
Para Miguel Carretas, “aquilo que faz sentido é que isto comece com a proposta do Governo, que é o que tem acontecido em todos os países”.
A posição da Audiogest surgiu um dia depois de a GDA — Gestão dos Direitos dos Artistas ter apelado ao parlamento para que avance com a transposição da diretiva europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital (MUD), que deveria ter acontecido até 7 de junho.
Em abril, a GDA enviou uma proposta da transposição daquela diretiva europeia para Portugal para o Ministério da Cultura, o gabinete do primeiro-ministro, a Presidência da República e todos os grupos parlamentares, na qual alertava para a apropriação, pelas plataformas, produtoras e editoras, de cerca de 93% das receitas geradas.
Plataformas como o Youtube, o Facebook, o Spotify, o Google ou o iTunes, “juntamente com produtoras e editoras fonográficas, apropriam-se de cerca de 93% das receitas geradas: em cada 10 euros pagos pelo utilizador das obras artísticas no mercado digital, apenas 0,70 cêntimos chegam, em média, aos autores e artistas que as criam, interpretam e executam”.
A “concessão legal de poderes de fiscalização a entidades de gestão coletiva de direitos de autores, artistas, intérpretes ou executantes” é uma das medidas apresentadas pela GDA na proposta, “que podem tornar os negócios no MUD mais transparentes”.
A Audiogest critica a proposta, acusando a GDA de, “para resolver um alegado problema de um alegado oligopólio de determinadas companhias, que não existe no mercado digital, querer criar um monopólio legal a seu favor“.
“Eles têm uma proposta de transposição, que resulta que a GDA fique com o monopólio legal da gestão destes direitos. O que a GDA propõe é uma expropriação da capacidade de exercício do direito do artista a favor dela. Nós defendemos liberdade”, afirmou Miguel Carretas.
Para a Audiogest, “o artista deve ter o direito de escolher”.
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“Não vejo nenhum problema em que um artista, usando a sua liberdade, escolha autoeditar-se e passar esta gestão para a GDA. A diretiva até tem mecanismos previstos para corrigir eventuais distorções, eventuais injustiças nessa distribuição. Gestão coletiva como opção nós defendemo-la”, disse.
Miguel Carretas reitera que “o que a GDA verdadeiramente quer é expropriar a liberdade de contratação do artista, quando o que a diretiva pretende é, quando essa liberdade está de qualquer forma condicionada, corrigir as injustiças, no sentido de conseguir um contrato mais justo e mais livre”.
“O caminho da diretiva vai no sentido de manter os contratos e corrigir o que não estiver bem. O caminho que a GDA quer vai no sentido de ser ela a gerir e acabar com os contratos, retirando a liberdade ao artista de escolher. Não sei quantos artistas querem isto, mas terão a liberdade de escolhê-lo. Mas basta alguns não quererem para não fazer sentido nenhum impor gestão coletiva por força de lei”, afirmou.
A Comissão Europeia abriu em 26 de julho procedimentos de infração contra 23 países da União Europeia, por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou terem-no feito apenas parcialmente.
A lei europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no MUD entrou em vigor em maio de 2019, estipulando um período de adaptação de dois anos, até junho de 2021, para os países da UE transporem as novas regras para a legislação nacional, devendo até essa data ser adotadas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas.
A diretiva europeia foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.
Estão, assim, em causa, instrumentos para a renegociação dos contratos, compensações financeiras a suportar por quem usar conteúdos sem ser para fins privados, e o controlo do material que é partilhado por utilizadores nas plataformas “online”.
O objetivo é que a diretiva incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
“As novas regras garantem uma proteção adequada aos autores e artistas, ao mesmo tempo que criam novas possibilidades de acesso e partilha de conteúdos protegidos por direitos de autor em toda a União”, salientou, na altura, o Conselho da União Europeia, quando a diretiva foi aprovada.
Os artigos desta diretiva que causaram mais polémica entre os Estados-membros dizem respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de “links” ou de referências, e à criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores.