O número de trabalhadores em “lay-off” tradicional, o regime previsto no Código do Trabalho, aumentou 57,9% em julho face a junho, para 13.482, revelam as estatísticas mensais da Segurança Social divulgadas esta sexta-feira.

De acordo com a tabela publicada no site da Segurança Social, o número é o mais elevado desde o início, em 2006.

O aumento deve-se ao crescimento nas prestações de “lay-off” ao abrigo do Código do Trabalho associadas à modalidade de redução de horário, que mais do que duplicaram de junho para julho, passando de 4.211 trabalhadores abrangidos para 10.878.

Segundo explica, na síntese estatística, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, verificaram-se em julho “muitos lançamentos referentes a meses anteriores”.

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Por sua vez, as prestações de “lay-off” que resultaram de suspensão temporária do contrato, diminuíram 39,8% de um mês para o outro, abrangendo 2.604 trabalhadores (menos 1.721) em julho. Estas prestações foram processadas para 200 entidades empregadoras, menos 44 do que no mês anterior.

Há um ano, em julho de 2020, havia 3.108 trabalhadores em “lay-off” tradicional, dos quais 2.328 com suspensão temporária do contrato e 780 com redução do horário laboral e 181 empresas envolvidas.

A informação divulgada esta sexta-feira revela ainda dados sobre as remunerações declaradas à Segurança Social e as contribuições, neste caso referentes a junho.

O número de pessoas singulares com contribuições declaradas à Segurança Social foi assim de 283.077 trabalhadores independentes e 3.699.823 de trabalhadores dependentes em junho.

Face ao mês anterior, registaram-se menos 95.559 contribuições declaradas de trabalhadores independentes e menos 123.260 remunerações declaradas face ao período homólogo.

Quanto aos trabalhadores dependentes verificou-se um acréscimo mensal de 38.892 remunerações declaradas (1,1%) e um acréscimo em termos homólogos de 112.890 remunerações declaradas (3,1%).

O valor médio mensal das remunerações declaradas pelos empregadores relativas aos trabalhadores dependentes, foi de 1.493,43 euros em junho, um crescimento mensal de 22,6% e de 5,5% em termos homólogos, justificado “pelo pagamento do subsídio de férias”, segundo o GEP.