O Ministério Público (MP) diz que as decisões políticas do partido Chega, de André Ventura, estão ilegais há um ano — uma notícia avançada pela TVI e confirmada à Rádio Observador por fonte do partido. O MP pede ainda ao Tribunal Constitucional para invalidar os atos políticos que têm vindo a decorrer desde setembro de 2020.

O Ministério Público considera que os atos políticos do Chega desde setembro de 2020, altura do congresso de Évora, são ilegais considerando que a própria convocatória para o congresso também o é. Também as alterações de estatutos teriam de ter ficado claras na convocatória, coisa que não aconteceu e, por isso, também não estarão dentro da legalidade.

Caso o Tribunal Constitucional considere que as alegações do MP são válidas, o André Ventura terá de convocar um congresso extraordinário. O partido vai prestar esclarecimentos numa conferência de imprensa esta quarta-feira.

Foi no Congresso de Évora que André Ventura conseguiu, a custo, a eleição da nova direção em setembro do ano passado. Sofreu duas derrotas na convenção e só à terceira conseguiu eleger a direção. Apresentou uma primeira lista para a direção nacional do partido que foi chumbada por falhar (por 69 votos) a maioria de dois terços exigida, a segunda teve o mesmo desfecho (por 8 votos). Só quando estavam menos 105 votantes na sala do que na primeira votação (passou de 378 votantes para 273) é que André Ventura conseguiu fazer passar a nova direção. No processo, Ventura ainda chorou no palco e ponderou até demissão.

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O líder do Chega conseguiu aí uma grande maioria, com 247 votos a favor da sua direção num universo de 273 votantes (houve 25 contra e um voto branco), o que representa cerca de 90% dos votos.

Atos serão inválidos se foram tomados pelos órgãos criados pelos novos estatutos

O constitucionalista Miguel Prata Roque, em declarações à Rádio Observador, afirma que os atos não terão “força jurídica vinculativa” caso tenham sido tomados pelos novos órgãos criados pelos estatutos do Chega. “Mas atos praticados por anteriores órgãos, por exemplo, pela direção do Chega, esses mantêm-se plenamente válidos”, refere.

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Em maio deste ano, os delegados do Congresso do Chega aprovaram os novos estatutos sugeridos pela direção, com regras mais rígidas e mais focadas em cargos de órgãos do partido no Estado antes das autárquicas. Os órgãos do partido aumentaram assim com a Comissão de Ética, o Conselho de Auditoria e Controle Financeiro, o secretário-geral Adjunto e a Comissão Política Nacional.

Sobre a Comissão de Ética, Miguel Prata Roque diz que “só deve ter poderes em matéria interna e disciplinar”, mas que relativamente aos secretários-gerais, que podem ter “competências práticas”, poderá ser aí que se levantam “alguns problemas”, opina. “Designadamente problemas com terceiros, se o Chega, por exemplo, contratou publicidade ou serviços a entidades terceiras e se quem assinou esses contratos foram secretários-gerais, deve ser apurado se são legais, uma vez que são órgãos que foram criados por estatutos que afinal são ilegais”.

“Todos os outros atos, designadamente, por exemplo, a escolha de candidatos a eleições públicas, como as autárquicas, a aprovação de declarações políticas e de programas, desde que esses órgãos já existissem à luz dos estatutos anteriores não haverá qualquer efeito invalidante dessas decisões do partido”, acrescenta.

Nuno Afonso, coordenador autárquico do Chega, refere que jornal Público que as candidaturas autárquicas não deverão sofrer alterações, uma vez que os estatutos em causa “nada mudaram a nível da escolha dos candidatos”, e que estes candidatos ou qualquer eleito será “legítimo”.