A Direção-Geral da Saúde esclareceu esta sexta-feira que o guia para escolas sobre prevenção da transmissão do coronavírus SARS-CoV-2 no próximo ano letivo “está em vigor”, remetendo as regras sobre uso de máscaras para a orientação específica sobre esta matéria.
Este esclarecimento surge após as declarações de Graça Freitas no Parlamento em que referiu que o uso das máscaras nos recreios das escola era uma prática recomendada, o que confundiu a comunidade escolar. Segundo o Referencial das Escolas publicado a 31 de agosto, em “todos os momentos” nos “espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino” — incluindo no recreio — todos os alunos a partir do 2.º ciclo, os professores, os funcionários e os encarregados de educação devem utilizar máscara.
Máscara “recomendável” ou “obrigatória” nos recreios? Graça Freitas confunde comunidade escolar
Segundo a DGS, no que respeita à utilização de máscaras nas escolas, “deve ser considerada a Orientação 005/2021, para a qual o Referencial remete, e que, por sua vez, está alinhada com a legislação em vigor”.
Esta orientação, que foi publicada em abril deste ano, subscreve a posiçao do Referencial das Escolas. Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores ou exteriores, “deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica. Nos estabelecimentos de ensino esta medida aplica-se apenas a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos”.
“Nas crianças com idade entre seis e nove anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores, desde que as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto, refere a mesma orientação.
Para crianças com idade inferior a cinco anos a utilização de máscara não está recomendada.
A legislação referida no esclarecimento da DGS determina que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para acesso e permanência” em vários locais, incluindo nos “estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches”.