Foi preciso esperar praticamente dois anos para que Hélder Rosalino fosse nomeado para um segundo mandato na administração do Banco de Portugal. A resolução de Conselho de Ministros tem a data de 30 de setembro, mas ao contrário do que estabelecem os estatutos do Banco de Portugal o novo mandato não terá uma duração de 5 anos após a nomeação. Isto porque a esta designação produz efeitos — retroativos — a 10 de setembro de 2019.
Se bem que seja comum os membros de órgãos reguladores estarem meses e mesmo anos em funções depois de terem terminado o seu mandato, o mesmo não se pode dizer de titulares que ficam nos cargos após o término do mandato e são reconduzidos.
Ainda que do ponto de vista formal e operacional Hélder Rosalino tenha mantido as suas competências plenas como administrador, a sua situação é invulgar e resulta da combinação de dois fatores. Em primeiro lugar, as regras de nomeação de administradores do Banco de Portugal são distintas do modelo usado para as restantes entidades reguladoras. Em segundo lugar, o administrador do Banco de Portugal ficou dois anos à espera de uma decisão sobre um novo mandato.
Questionado sobre as circunstâncias que sustentam a nomeação para um novo mandato com efeitos práticos por apenas três anos, o Ministério das Finanças explicou ao Observador o primeiro fator.
“Os membros do conselho de administração do Banco de Portugal exercem os respetivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável por uma vez e por igual período. Em conformidade, o exercício contínuo de funções no conselho de administração no BdP não pode exceder o período de dez anos, correspondendo a dois mandatos executivos, que compara com o mandato único, não renovável de seis anos, aplicável aos demais reguladores”.
Como Hélder Rosalino exerce funções no conselho de administração do Banco de Portugal desde setembro de 2014 (o ex-secretário de Estado de Vítor Gaspar foi nomeado no Governo de Passos Coelho), caso “não fosse tomado em consideração o período de exercício de funções que decorreu desde o termo do mandato anterior, seria ultrapassado o prazo de dez anos contínuos de exercício de funções no conselho de administração, frustrando o limite temporal estabelecido na lei”.
O que o esclarecimento das Finanças não explica é porque se demorou dois anos para decidir que Hélder Rosalino seria nomeado para um novo mandato. A resposta estará na mudança do titular do cargo de governador que ocorreu no ano passado.
Em setembro 2019, quando Hélder Rosalino terminou o mandato quem liderava o Banco de Portugal era Carlos Costa, ele próprio a menos de um ano de terminar o seu mandato. E de acordo com as alterações introduzidas na lei orgânica em 2015 competia-lhe a ele — o governador — propor os restantes membros do conselho de administração cuja designação continua a ser matéria do Conselho de Ministros.
Foi ao abrigo desta mudança legislativa que Carlos Costa foi reconduzido para um novo mandato em julho — numa decisão muito contestada pela oposição por ter sido tomada a poucos meses das legislativas — depois de ter sido sujeito a audição parlamentar.
O ex-governador sofreu contudo alguns contratempos no exercício desta prerrogativa logo nos primeiros anos do segundo mandato quando no contexto de uma convivência pouco pacífica com o Ministério das Finanças, Mário Centeno — que o viria a substituir — viu serem recusados alguns nomes que propôs para a administração do Banco de Portugal.
Nomeações para Banco de Portugal. Governo dá luz verde, mas caíram nomes
De acordo com o normativo em vigor, e segundo informação recolhida pelo Observador, Carlos Costa terá sinalizado a disponibilidade para propor nomes ao primeiro-ministro, António Costa, nomeadamente nos casos em que o mandato terminou. Mas não foi possível confirmar se a resposta foi negativa ou ausente.
O que é certo é que Carlos Costa saiu em julho de 2020 e deixou para o sucessor a missão de escolher os membros da sua administração que será necessário ou possível substituir. Para além da recondução de Hélder Rosalino, que terá já sido sugerida pelo atual governador (nos termos da lei orgânica), Centeno pode a curto prazo indicar mais um membro que até pode ser vice-presidente. Desde a saída de Elisa Ferreira em 2019 que o Banco de Portugal tem apenas um vice-governador — Luís Máximo dos Santos — e a lei orgânica permite dois.
Centeno puxa dos galões e rejeita engulhos na candidatura ao Banco de Portugal
Em junho do ano passado, e ainda em plena vaga da pandemia, Mário Centeno deixou o cargo de ministro das Finanças e toda a gente soube que ia a caminho do Banco de Portugal. A nomeação foi confirmada um mês depois pelo seu ex-secretário de Estado do Orçamento e sucessor à frente da pasta das Finanças, João Leão. Apesar de muita polémica, o Parlamento, onde a oposição tem a maioria, acabou por deixar passar a nomeação. Primeiro, ao travar o apertar das malhas de incompatibilidades para o cargo, proposto pelo PAN. E depois numa audição parlamentar cujo relatório foi neutro, não confirmou, nem reprovou a proposta do Governo para o cargo de governador.