A Sport Lisboa e Benfica, Sociedade Anónima Desportiva (SAD), não vai desistir de revogar a suspensão provisória que ‘livrou’ Rui Pinto em julho de 2020 de cinco processos criminais de alegado acesso ilegítimo indevido a redes informáticas de diversas sociedades, nomeadamente a Benfica SAD.

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou esta semana o recurso da Benfica SAD, representada pelos advogados Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta que invocava a nulidade do despacho do juiz Carlos Alexandre que aceitou a suspensão provisória por um ano e seis proposta pelo Ministério Público para os cinco inquéritos que envolviam Rui Pinto. A desembargadora Ligia Trovão considerou que a decisão de Carlos Alexandre era irrecorrível porque a decisão do juiz de instrução criminal nos processos de suspensão provisória é um “ato processual de natureza judicial não decisório”.

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A suspensão provisória dura um ano e seis meses, sendo que após esse prazo os autos poderão ser definitivamente arquivados caso Rui Pinto não volte a praticar os mesmos crimes que originaram a suspensão.

Ao que o Observador apurou, os advogados da Benfica SAD irão apresentar uma reclamação na conferência da 9.ª Secção da Relação de Lisboa, à qual pertence a desembargadora Ligia Trovão, e, em caso de nova rejeição dos seus argumentos, ponderam avançar com um recurso para o Tribunal Constitucional.

Os advogados Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta afirmam ao Observador, numa declaração escrita, que a “Relação de Lisboa se escudou na alegada irrecorribilidade do despacho do JIC que concordou com a suspensão provisória do processo para não tomar posição sobre a verdadeira questão que está em causa, que é a ultrapassagem dos direitos do ofendido / assistente pela direita, numa suspensão provisória do processo acordada e feita realmente às ocultas.”

A tripla de advogados assegura que o tema da “ultrapassagem dos direitos do ofendido / assistente” é aquele que “gostaríamos de ver analisado pelos tribunais superiores, sendo aliás certo que nos parece que o despacho do juiz de instrução criminal é recorrível, não só nos termos da Lei mas também da Constituição da República, e continuaremos a fazer o que estiver ao nosso alcance para que tal seja reconhecido e, assim, para que se possa analisar o que realmente mais importa neste caso e que é sério e grave, como aliás a Relação nesta decisão, embora conclua pela impossibilidade de recurso, não deixa de reconhecer”, lê-se na declaração escrita.