Os jornalistas Carlos Rodrigues Lima, subdiretor da Sábado, e Henrique Machado, editor da TVI, não vão ser julgados pelos crimes de violação do segredo de justiça. A decisão foi tomada esta quinta-feira pelo juiz Carlos Alexandre que considerou não haver provas suficientes para levar o caso, em que foram espiados pela polícia, a julgamento e aí serem condenados.

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Carlos Rodrigues Lima, subdiretor da revista Sábado, foi acusado de três crimes de violação de segredo de justiça de três processos: e-Toupeira, os e-mails do Benfica e Operação Lex. Henrique Machado, editor da TVI e ex-jornalista do Correio da Manhã, foi acusado de um crime de violação do segredo de justiça. A acusação dizia que ambos receberam informação confidencial de Pedro Fonseca, o coordenador da PJ que é o terceiro arguido no processo, acusado de três crimes de violação do segredo de justiça, um crime de abuso de poder e outro de falsidade de testemunho.

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O juiz Carlos Alexandre, na decisão instrutória que deu a conhecer por escrito esta quinta-feira, decidiu não pronunciar os três arguidos por considerar “mais forte a probabilidade” de em julgamento não serem condenados. O magistrado considerou mesmo que os jornalistas que assinaram as notícias em causa “não deram ilegitimamente conhecimento dos factos em investigação tendo, ao invés, agido ao abrigo do direito de informar”, lê-se na decisão instrutória.

Carlos Alexandre lembrou mesmo que o Estado português tem sido condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em diversas decisões por não encontrarem um “equilíbrio” entre a necessidade de proteger os direitos dos jornalistas à liberdade de expressão e a necessidade de proteger a reputação do visado.

No caso em que os jornalistas foram mesmo vigiados pela PSP e em que a Polícia Judiciária chegou a ser alvo de buscas, – porque o Ministério Público acreditava que a informação fora fornecida por um coordenador daquela polícia – o juiz considerou que não se apurou a forma como as notícias chegaram ao “conhecimento generalizado da comunidade jornalística”.

Na decisão, o juiz lembra também que a notícia inicial dada por altura das buscas à SAD do Benfica foi sendo desenvolvida ao longo do dia e que a versão final não corresponde aquela que foi dada logo de manhã. “As notícias que a PGR remeteu ‘padecem’ de um desfasamento relativamente ao que é, hoje, a informação atempada no minuto ‘online”, reconhece Carlos Alexandre. Por outro lado, fundamenta, também não se apurou que os jornalistas quando deram a informação sabiam que ela estava sob segredo de justiça.

Segundo o Eco, o Ministério Público vai recorrer desta decisão.