A partir desta quarta-feira, 1 de dezembro, entram em vigor uma série de medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros com vista a travar a evolução da pandemia de Covid-19, com aumento de casos e a chegada da variante Ómicron. As novas restrições envolvem o uso de máscara, a testagem e o certificado digital e para assegurar o enquadramento legal destas medidas o país entra em estado de calamidade. Veja aqui tudo o que muda a partir da meia-noite.
O uso de máscara passa a ser obrigatório:
- Em espaços fechados. Poderão ficar de fora desta regra os espaços que a Direção-Geral da Saúde definir como exceções — é caso das discotecas e bares;
Obrigatória a apresentação de certificado digital (que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação) para entrar em:
- Restaurantes (exceto no caso de refeições em esplanadas. Cafés, snack-bares ou casas de chá também estão excluídos);
- Estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Ginásios;
- Eventos com lugares marcados.
Obrigatória a apresentação de teste negativo (mesmo para quem tem certificado de vacinação) para:
- Visitar lares e estabelecimentos de saúde, ou seja, estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência. E ainda em visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
- Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos, incluindo os estádios de futebol;
- Discotecas e bares.
Esta medida aplica-se a maiores de 12 anos e o que deve ser apresentado é um certificado de teste negativo, ou seja, os testes têm de ser PCR (feito 72 horas antes) ou antigéneo (feito 48 horas antes) na presença de um profissional de saúde num laboratório ou farmácia (autotestes não servem).
Para quem viaja de avião:
- Voar para Portugal, todos os passageiros têm de apresentar um teste de diagnóstico negativo, independentemente do local de onde vêm e da sua nacionalidade. As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa, mas o Governo vai agravar as sanções para estes casos;
- Madeira e Açores, quem viaje das ilhas para o continente está dispensado de apresentar teste com resultado negativo.
Para quem atravessa fronteiras por terra ou via marítima:
- Para entrar em Portugal por estas vias, aplicam-se as mesmas regras das viagens por via aérea, “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”;
- Para trabalhadores transfronteiriços, é necessária a apresentação de certificado digital para quem exercerem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira;
- Para trabalhadores de serviços essenciais, como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência. O Governo lembra ainda que quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos atrás referidos é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 a suas próprias expensas, nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado;
- Cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países considerados de risco laranja ou vermelho sem certificado digital europeu de teste ou recuperação, precisam de teste PCR negativo ou comprovativo de teste rápido antigénio para entrar em Portugal via terrestre. O teste PCR precisa de ser efetuado até 72 horas antes e o antigénio, com comprovativo laboratorial, até 48 horas. Quem não apresentar um dos testes referidos ou se recusar a fazer um dos testes indicados pelas autoridades terá de pagar uma multa de 300 a 800 euros;
- Cidadãos oriundos de países da União Europeia considerados de risco baixo ou moderado, devem ter certificado digital europeu de vacinação, teste ou atestado de recuperação para entrarem Portugal. Quem vem de países da União Europeia, mas de países considerados de alto risco (atualmente é grande parte da UE) tem de apresentar teste, mesmo com certificado de vacinação europeu.
Recomendações, mas não obrigações:
- Teletrabalho sempre que possível, a norma que estabelece que o teletrabalho volta a ser recomendado sempre que possível a partir de quarta-feira. Esta recomendação aplica-se a todas as empresas, esclareceu esta terça-feira o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Testagem regular, o Governo apela a que seja feito teste ou autoteste sempre que necessário, perante uma suspeita de contágio ou antes de uma festa encontro familiar com várias pessoas, por exemplo.