Índice

    Índice

Um mês de dezembro mais comedido e uma primeira semana de janeiro em “contenção”. O objetivo do Governo é que Portugal não possa “aproximar-se sequer do que aconteceu no janeiro trágico de 2021”. As palavras são de António Costa e justificam não só as alterações decididas em Conselho de Ministros para as semanas das festividades, como os primeiros dias de janeiro em que não vai haver aulas, o teletrabalho será obrigatório e as discotecas vão estar encerradas.

Entre as novas medidas está uma novidade e uma fórmula que até aqui nunca tinha usada durante a pandemia da Covid-19 em Portugal. Há situações e locais específicos em que uma pessoa, ainda que vacinada, tem de apresentar teste negativo.

Escolas, tempos livres e teletrabalho

As escolas vão voltar a fechar?
Não. O que vai acontecer é que o período das férias de Natal vai ser prolongado até 10 de janeiro. As férias estavam marcadas de 17 de dezembro a 3 de janeiro, mas o Governo decidiu adiar o recomeço do ano letivo de todos os ciclos escolares no período pós-festas, a “semana de contenção de contactos”, como lhe chamou o primeiro-ministro. A ideia é evitar que se cruzem contactos depois de um período de intenso convívio familiar. Estes dias de férias a mais em janeiro serão compensados com menos dois dias de férias no Carnaval e menos dois na Páscoa — um modelo semelhante ao que aconteceu há um ano quando foram antecipados dias de férias da Páscoa logo em fevereiro.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Mas os ATL’s também fecham?
Os ATL e outras “atividades congéneres” também estão fechadas neste mesmo período.

E as creches?
António Costa esclareceu na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que as creches estão abrangidas e que também estarão encerradas entre os dias 2 e 9 de janeiro.

Como faço nessas semanas? Vou ter apoio para ficar em casa a tomar conta do meu filho de 8 anos?
Vai ser reativado o apoio à família que vigorou quando as escolas fecharam. Depois de o primeiro-ministro anunciar a alteração de calendário, a ministra do Trabalho e da Segurança Social veio dizer que “o apoio é reativado nos mesmos moldes para ser rapidamente implementado”. As regras estabelecidas no passado previam que fossem justificadas as faltas para quem tiver de prestar assistência a filhos com menos de 12 anos ou que sofram de deficiência ou doença crónica. Para ter acesso a este apoio, terá de comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através de formulário próprio e terá direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Quando este apoio foi criado era apenas atribuível a pais que não tivessem atividades profissionais compatíveis com o teletrabalho, mas há um ano isso foi alargado aos pais que podiam exercer atividade em teletrabalho.

E as universidades?
Também vão ter atividades letivas presenciais interrompidas até 10 de janeiro. São poucas as que as mantêm já que esta é tradicionalmente época de exames, motivo pelo qual o Governo esteve até à última para decidir o que fazer. Acabou por decidir suspender as aulas, sublinhando que isso acontecerá “sem prejudicar as avaliações”, ou seja, os exames mantêm-se, as aulas não.

Vou ter de voltar ao teletrabalho?
Se a sua atividade profissional puder ser cumprida à distância, então o teletrabalho é recomendado a partir do dia 1 de dezembro. Não há obrigatoriedade — como já existiu — mas volta a ser recomendado o teletrabalho, tal como foi até ao dia 1 de outubro. Dois meses depois, as empresas que possam vão ter de voltar a dar preferência ao trabalho a partir de casa.

Na primeira semana de janeiro a regra mantém-se?
Não. Entre os dias 2 e 9 de janeiro o teletrabalho deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório. É uma das regras da “semana de contenção” em que o Governo pretende travar o contacto fora dos núcleos familiares, com o intuito de travar possíveis contágios das semanas do Natal e Passagem de Ano.

Vacinas e regras para a calamidade e recomendações para o Natal

Quando Portugal entrar em estado de calamidade ainda posso estar sem máscara em sítios fechados?
Não, essa foi uma das regras anunciadas por António Costa para os próximos tempos. A máscara vai voltar a ser obrigatória em todos os espaços fechados e todos os recintos, à exceção daqueles em que houver a autorização da Direção-Geral da Saúde.

Vou ter de receber a terceira dose da vacina contra a Covid-19?
Por agora, o que ficou já definido é que até 19 de dezembro a população elegível para a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 vai recebê-la. Ou seja, as pessoas com mais de 65 que foram vacinadas há cinco meses (incluídos as recuperadas da Covid-19), quem tem direito por prescrição médica e também as pessoas com mais de 50 anos que receberam a (então) dose única da vacina da Janssen.

E a minha filha de seis anos vai ser vacinada? Quando?
As primeiras doses da vacina pediátrica da Pfizer contra a Covid-19 chegam a Portugal a 20 de dezembro. A Autoridade Europeia do Medicamento já aprovou o uso da vacina em crianças entre os cinco e os 12 anos, mas ainda falta a decisão das autoridades de saúde nacionais. Quando essa chegar, caberá aos pais decidirem se querem ou não vacinar os filhos.

O Natal vai haver limites para ajuntamentos?
Não foram definidos limites deste género desta vez, nem dentro de portas nem em espaços públicos exteriores — como já chegou a haver.

Mas também tenho de ter teste para estar com a minha família?
Não é obrigatório, no entanto é recomendado que faça um auto-teste antes de se juntar à sua família para o festejo do Natal.

E os meu familiares que vivem fora podem vir?
Sim, mas atenção, quem entrar e Portugal vai ter de trazer teste negativo feito. Qualquer que seja o ponto de origem e qualquer que seja a origem do passageiro. Caso não tenha teste, a companhia aérea será multada (em 20 mil euros por passageiro sem teste). O Governo contratou empresas de segurança privadas para reforçar o controlo nos aeroportos do país. Mas esta exigência de teste negativo para entrar não é exclusiva para quem se desloca para o país por transporte aéreo, também é obrigatório o teste para quem entrar via marítima e via terrestre.

A minha mãe está num lar e estou vacinado.  Quero ir visitá-la, posso?
Sim. Mas a partir de quarta-feira da próxima semana todas as pessoas que forem visitar alguém a um lar de idosos terão de apresentar um teste negativo à Covid-19. Não há exceções para quem está vacinado. Assim, com ou sem o certificado de vacinação é preciso fazer um teste negativo para entrar nestes espaços, bem como para entrar em hospitais.

Férias, espetáculos e passeios

Tenho reservas para um hotel na Passagem de Ano, ainda posso ir?
Sim, sem problema. O que foi determinado foi a obrigatoriedade de apresentar o certificado digital Covid para entrar em estabelecimentos turísticos e alojamento local.

Nessa semana já comprei bilhetes para um concerto. Também não preciso de teste?
Se for um evento com lugares marcados não vai ser necessário apresentar um teste para quem está vacinado. Neste caso mantém-se a regra: vacinação ou teste.

No dia em que for ver o Benfica-Sporting tenho de fazer teste à Covid-19?
Sim, os adeptos que forem ao estádio ver o dérbi de Lisboa vão ter de apresentar um teste negativo à Covid-19, ainda que tenham a vacinação completa há 14 dias e o certificado correspondente. Este é um dos casos em que há exigência de uma dupla certificação para algumas pessoas.

Afinal não basta estar vacinado? E o certificado digital afinal já não serve para nada?
Não. Se quiser aceder a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos sem lugares marcados ou recintos improvisados e desportivos vai ter de ter um teste negativo para a Covid-19.Quanto ao certificado digital, é pedido noutros casos (a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, eventos com lugares marcados e ginásios) e aí e válido quer tenha o certificado de vacinação, o de teste ou o de recuperação. Quando é exigido o certificado digital, vale qualquer um dos três, desde que esteja atualizado.

Mas, por exemplo, para ir a feiras de Natal preciso de teste? Tinha pensado ir ao Wonderland, que vai ocorrer no Parque Eduardo VII, em Lisboa…
As regras são exatamente as mesmas para os recintos desportivos do que para os “grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados” em que se incluem as feiras de Natal, como é o caso do Wonderland Lisboa. Assim, para ir a um evento deste género será preciso um teste negativo à Covid-19, mesmo que os visitantes tenham um certificado de vacinação.

E os meus filhos, são pequenos e vão comigo, também vão ser obrigados a fazer teste?
Não, os testes obrigatórios só são exigidos a partir dos 12 anos. Os mais pequenos, embora sejam a faixa etária onde se têm verificados mais casos de Covid-19 nesta nova vaga, continuam a não ter de fazer teste, confirmou o Observador junto do Governo.

Restaurantes e o fase de contenção

Em dezembro já marquei vários jantares de Natal, tenho de ter teste negativo para entrar no restaurante?
Não, a partir do dia 1 de dezembro, nos restaurantes só quem não está vacinado terá de apresentar teste negativo à entrada. O certificado de vacinação vai ser suficiente para ir almoçar ou jantar fora sem mais restrições.

Num desses dias vou sair à noite. Os bares e discotecas vão estar abertos?
Sim, as discotecas só vão encerrar entre os dias 2 e 9 de janeiro. Até lá, mesmo quando Portugal entrar em estado de calamidade — no dia 1 de dezembro — os bares e discotecas vão estar abertos.

O que preciso para entrar nesses estabelecimentos?
Tendo em conta as novas regras anunciadas pelo primeiro-ministro, os bares e discotecas fazem parte dos locais em que é preciso uma dupla certificação para os vacinados. Ou seja, para entrar nestes estabelecimentos vai ser preciso apresentar um teste negativo à Covid-19 a partir do dia 1 de dezembro.

Na primeira semana de janeiro tenho um amigo que faz anos, podemos ir a uma discoteca nesse fim-de-semana?
Não. António Costa chamou-lhe a “semana de contenção” e o objetivo é mesmo restringir os contactos o máximo possível, de preferência dentro do seio familiar. Para que esta contenção resulte, o Governo decidiu encerrar as discotecas entre os dias 2 e 9 de janeiro, por isso não será possível frequentar estes locais durante essa semana.

Todos os dias vou ao ginásio, vou passar a precisar de certificado digital?
A partir do dia 1 de dezembro todas as pessoas que frequentam ginásio passam a ter de apresentar um certificado digital. Mas este não é um dos casos em que pode ser necessário apresentar uma dupla certificação, uma pessoa vacinada não precisa de teste.