Fernando Teixeira dos Santos, ex-ministro das Finanças dos governos de José Sócrates, afirmou esta terça-feira que crimes pelos quais foi constituído arguido no âmbito do chamado caso das Parceiras Público-Privadas (PPP) rodoviárias foram arquivados devido à “gritante” ausência de “quaisquer indícios que sustentem quaisquer suspeitas”.

A reação do ex-ministro das Finanças surge depois de uma notícia publicada no jornal Público dar conta de que o Ministério Público (MP) deixou prescrever várias acusações de ex-governantes como Mário Lino, António Mendonça e Paulo Campos por terem sido constituídos arguidos demasiado tarde.

Numa carta enviada ao Observador, Teixeira dos Santos indicou que é da “responsabilidade do Ministério Público” a “morosidade” do processo. O ex-ministro frisou que teve mesmo de aguardar 10 anos “sob as suspeitas da práticas destes crimes”, tendo sofrido “as consequências de muitos julgamentos antecipados a propósito deste processo”, algo que acontece desde 2011.

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Mencionando o desfecho de encerramento do inquérito proferido pelo MP, Teixeira dos Santos sinalizou que as conclusões expressas nesse despacho mostra a “ausência de indícios […] quanto ao exercício das minhas funções no cumprimento da lei e na defesa dos interesses do Estado”. Além disso, reforçou que, mesmo quando “determinados crimes são arquivados por referência aos prazos de prescrição”, não se deixa “de aludir à ausência de quaisquer indícios, como sucede com o crime de corrupção”. 

Teixeira dos Santos referiu que no caso do crime de corrupção passiva “não existem quaisquer indícios que possam revelar que o signatário cometeu tal crime”. Já no que diz respeito ao crime de abuso de poder — que não estava baseado em “factos concretos” — optou-se aí pela “prescrição” numa fase “já avançada do inquérito”.

“Em todos os restantes crimes objeto do arquivamento, não restam dúvidas de que foi também por ausência de indícios”, sublinhou Teixeira dos Santos, que queria repor a “verdade dos factos”. “Ao invés do que foi noticiado pelo Público […] o núcleo fundamental de suspeitas que sobre si pendiam foi cabalmente esclarecido no sentido de inexistirem quaisquer indícios da sua responsabilidade penal”, sintetizou.

Texto alterado às 19h08m, clarificando-se que Teixeira dos Santos foi apenas constituído arguido. Não foi acusado de qualquer crime no caso das PPP, tendo todas as suspeitas contra si sido arquivadas