A ERC notificou a TVI do sentido provável de “abertura de procedimento contraordenacional”, na sequência de uma participação contra o programa “Em Família” de fevereiro, por “incumprimento da exibição de conteúdos suscetíveis de influírem na formação” de jovens.
Esta informação consta da deliberação da ERC/2022/94 (CONTPROG-TV), datada de 23 de março, na sequência da participação contra a TVI — programa “Em Família”, de 19 de fevereiro último, sobre publicidade a bebidas alcoólicas.
Ante a participação recebida sobre a inclusão de referências a bebidas alcoólicas no programa […] e, em face do exposto, o Conselho Regulador delibera (…) proceder à notificação do operador TVI — Televisão Independente, S.A. […], cujo sentido provável é de abertura de procedimento contraordenacional, com fundamento no incumprimento da exibição de conteúdos suscetíveis de influírem na formação e desenvolvimento de jovens, no período entre as 06:00 e as 22:30, no programa ‘Em Família’, transmitido pelo serviço de programas televisivo TVI”, lê-se na deliberação.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) refere que deu entrada no regulador, no dia 19 de fevereiro, “uma participação contra a TVI, propriedade da TVI, Televisão Independente, S.A., relativa ao programa “Em Família”, transmitido nesse mesmo dia, pelas 18 horas, “por terem em estúdio uma banca com várias garrafas de bebidas alcoólicas, um “barman” de uma empresa com o nome “enfrascados” que apresentava os seus produtos alcoólicos”.
A participação refere que o “apresentador Ruben Rua, durante cerca de 30 minutos, passeou no estúdio com um copo na mão, que continha uma bebida alcoólica com gelo, e ofereceu uma bebida a todos, inclusive aos telespectadores”.
Considera a participante que “esta situação contende com as regras relativas à publicidade de bebidas alcoólicas previstas no artigo 17.º do Código da Publicidade”.
O programa “Em Família” é um “talk show” transmitido nas tardes de sábado na TVI e é apresentado por Maria Cerqueira Gomes e Ruben Rua.
Naquele dia, 19 de fevereiro, o programa teve início às 15h26 e foi dedicado à comemoração dos 29 anos da TVI e à respetiva gala de aniversário.
A ERC adianta que pelas 18h17 surge no cenário do programa uma banca de bebidas, com um “bartender” a preparar bebidas, tendo a apresentadora Maria Cerqueira Gomes questionado Ruben Rua se este não queria uma bebida para empurrar a francesinha, tendo o “bartender” salientando que a bebida que estava a preparar “tem muito pouco álcool”.
Por exemplo, pelas 18h31, refere a ERC na parte dos factos, “Ruben Rua está ao lado do “bartender” e questiona as pessoas presentes em estúdio se querem um gin tónico”, sendo que também se falou do projeto “Enfrascados” durante o programa, em que qualquer um pode ser “barman” em casa.
Na pronúncia, a TVI referiu que os “Enfrascados”‘ é um “serviço de “cocktails” em casa — e não especificamente uma bebida alcoólica”.
A edição de 19 de fevereiro do programa “tinha uma classificação 12 AP” e o seu conteúdo, “incluindo o segmento que envolveu a presença do serviço “Enfrascados” respeitou, na nossa opinião, tal classificação. A exibição em televisão do consumo moderado de bebidas alcoólicas em programação com esta classificação não é suscetível de “influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes””, refere o operador, na pronúncia.
Salienta ainda que “as bebidas alcoólicas cumprem uma função social celebratória — pense-se, por exemplo, na cerimónia do champanhe comum no final de Grandes Prémios de Fórmula Um ou de etapas de corridas ciclísticas — e a noção desse facto não é, julgamos, suscetível de influenciar de modo negativo crianças e adolescentes”.
Além disso, “O consumo de bebidas alcoólicas faz parte do ambiente das personagens adultas em muitos universos infantis, como sejam o Lucky Luke [em que as presenças do personagem em bares são frequentes] ou o Asterix [em que o consumo de cerveja e outras bebidas é relativamente comum, na história e composição de alguns dos personagens]”, adianta a TVI.
“Assim, sem outro enquadramento ou justificação, não encontramos fundamento para que a adequação do segmento em causa com a classificação etária do programa deva ser questionada. Em todo o caso, na eventualidade deste tema vir a ser objeto de desenvolvimento, muito gostaríamos de ter oportunidade de nos pronunciarmos de forma mais substanciada em relação a esta questão”, adianta.
Entre os vários pontos de análise e fundamentação, a ERC aponta que “nas referências incluídas no programa “Em Família” aos “cocktails”, se subestima o teor alcoólico da bebida, referindo-se que a bebida tem pouco álcool, logo pode ser consumida”.
Esta conduta “de desresponsabilização, ainda que no contexto de uma gala, em conteúdos exibidos durante a tarde, poderão influir de modo negativo no desenvolvimento e formação dos jovens, pelo que, a serem incluídos na programação, devem ser remetidos para o horário entre as 22h30 e as 06h00″, considera o regulador.