Os jovens que estão a frequentar um estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que no mês de setembro receberam a bolsa associada ao mesmo também vão receber os 125 euros de apoio extraordinário anunciado pelo Governo, noticiou o Dinheiro Vivo.

Depois de publicada a portaria que esclarece quem são os beneficiários da medida que se inclui no pacote de combate à inflação, fonte do Ministério do Trabalho confirmou que os estagiários do IEFP recebem o apoio dirigido aos titulares de rendimentos até 2700 euros brutos mensais e não os 50 euros por filho no caso de ainda serem considerados dependentes.

“Os formandos, os estagiários da medida estágios ATIVAR.PT, bem como os beneficiários dos programas Contrato Emprego Inserção (CEI) e CEI+, serão abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros”, explicou a mesma fonte ao Dinheiro Vivo.

Ao contrário dos pagamentos que serão feitos maioritariamente através da Autoridade Tributária, os que se dirigem aos jovens estagiários do IEFP serão realizados pela Segurança Social.

De acordo com o Correio da Manhã, até ao momento já foram atualizados os dados bancários de mais de 500 mil cidadãos, junto das Finanças, para que o pagamento extraordinário seja pago.

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Portaria esclarece quem tem direito a apoios

Esta segunda-feira, foi publicada em Diário da República a portaria que regulamenta os apoios de 125 euros e de 50 euros por dependente, criados pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da inflação.

Inflação. Publicada portaria que regulamenta apoio de 125 euros

De acordo com a portaria, os apoios de 125 euros a titulares de rendimentos e de prestações sociais e de 50 euros a dependentes vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir de 20 de outubro.

No caso dos pagamentos efetuados pela Segurança Social, a portaria esclarece que os apoios incluem os trabalhadores independentes que, em setembro de 2022, estavam enquadrados no primeiro ano do regime.

O apoio abrange quem tem rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social inferiores ou iguais a 2.700 euros, nos anos de 2021 ou 2022, tal como acontece no caso da AT.

A medida inclui ainda desempregados sem subsídio inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) até 1 de setembro de 2022, inclusive, que não estejam numa situação de desemprego voluntário, clarifica a portaria.

Também serão abrangidos os inscritos como bolseiros de investigação no seguro social voluntário.

Já as pessoas que recebam o complemento excecional a pensionistas (apoio equivalente a metade da pensão) inferior a 125 euros ou a 50 euros (no caso dos dependentes) receberão depois a diferença face a este valor.

O pagamento do apoio é feito a partir de 20 de outubro por transferência bancária, através do IBAN que conste no sistema de informação da Segurança Social, mas caso não seja possível proceder ao pagamento por esta via, será realizado por vale postal.

Nos casos em que o pagamento é feito pela AT, quando haja essa impossibilidade, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante seis meses, permitindo aos beneficiários atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante esse período.

A portaria estabelece ainda que o apoio extraordinário atribuído por cada dependente “é pago ao sujeito passivo residente em Portugal caso um dos sujeitos passivos não seja residente, para efeitos fiscais, em Portugal”.

Por sua vez, as pessoas que declararam rendimentos de pensões (categoria H) em 2021, mas que não beneficiem do complemento excecional para pensionistas têm direito a receber o apoio de 125 euros.

Em causa estão pessoas que tenham a pensão suspensa ou reduzida por estarem a exercer atividade profissional remunerada no setor público ou que tenham a pensão atualizada por indexação à remuneração auferida por trabalhador da mesma categoria no ativo ou que não sejam beneficiários de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

No caso de casados ou unidos de facto com dependentes residentes em Portugal, o apoio de 50 euros atribuído por dependente “é pago de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS por dependente, previstas no artigo 78.º-A do Código do IRS, observando-se as regras do regime de tributação separada, independentemente da opção pela tributação conjunta”, estabelece a portaria.

O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal, segundo o Governo.

São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais, como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família.

O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

A medida faz parte do pacote de apoios aprovado pelo Governo no início de setembro com o objetivo de compensar o impacto do aumento dos preços.