A Autoridade Tributária (AT) já ordenou a transferência a 2,5 milhões de contribuintes do apoio extraordinário ao rendimento, de 125 euros e de 50 euros por criança, mas nem todas chegaram ao destino. Segundo o comunicado do Ministério das Finanças, cerca de 13% dessas transferências não foram processadas devido a erros no IBAN.

“Do total de transferências ordenadas pela AT, cerca de 320 mil não foram processadas, uma vez que consta um IBAN inválido no Portal das Finanças”, indica o Ministério das Finanças, acrescentando que “87% das transferências ordenadas pela AT foram bem-sucedidas”.

Foram, até agora, ordenadas transferências a 2,5 milhões de pessoas, estando abrangidas 1,3 milhões de crianças e jovens dependentes.

A invalidade do IBAN que consta nos dados pessoas na Autoridade Tributária tem sido uma das questões na transferência destes apoios. Os contribuintes devem verificar o IBAN que consta nos serviços fiscais, já que se o IBAN for o de uma conta da qual não sejam titulares ou se houver um número errado ou de uma conta encerrada os bancos devolvem a ordem de transferência.

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“O IBAN que consta do cadastro poderá não coincidir, por opção do contribuinte, com o indicado para efeitos da declaração de IRS, pelo que os contribuintes que ainda não o fizeram deverão verificar e/ou atualizar o seu IBAN no cadastro do Portal das Finanças”, esclarece o Ministério das Finanças, explicando que “nos casos em que os contribuintes apenas indicam o IBAN para efeitos de IRS, é este que é considerado para efeitos do pagamento deste apoio extraordinário”. Mas só nestes casos seguirá para a conta indicada na declaração do IRS anual.

O Fisco continuará, mensalmente, a tentar fazer essas transferências durante seis meses.

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