A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou esta quinta-feira para o risco elevado de ataques cibernéticos “aos mercados financeiros e seus intervenientes” para o ano, classificando esta tendência como “ascendente”, segundo um relatório publicado pela entidade.

Os ataques cibernéticos deverão permanecer como o tipo de eventos que maior risco operacional acarreta para os mercados financeiros e para os seus intervenientes, sendo expectável que ao longo do próximo ano permaneça o risco elevado e com tendência ascendente”, indicou, numa nota que acompanhou o relatório “Risk Outlook 2023”, no seu site.

A CMVM identificou, para o próximo ano, cinco principais riscos: “o risco de mercado, o de liquidez, de crédito, de conduta e os riscos operacionais”, destacando que quanto ao primeiro, “classificado como muito elevado, e apesar das quedas significativas de cotações registadas após o início da guerra na Ucrânia, persistem sinais de sobrevalorização nos mercados acionistas, incluindo em Portugal, dada a atual conjuntura e as perspetivas de deterioração do crescimento económico”.

O regulador indicou que, no que diz respeito ao risco de liquidez, “apesar de elevado, perspetiva-se relativamente contido no mercado acionista para 2023”.

A CMVM explicou que “os montantes negociados no mercado português nos primeiros dez meses de 2022 encontram-se acima dos registados no período homólogo de 2021, apesar da queda mensal que se tem vindo a observar no valor transacionado”.

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No entanto, na gestão de ativos, “em particular no domínio dos fundos de investimento mobiliário” aumentaram “os resgates em 2022 o que pode estar associado à procura de alternativas de investimento com menor risco, uma tendência que poderá prolongar-se por 2023″, alertou.

Já a graduação do risco de crédito “associado aos emitentes soberano e privados” é considerada elevada pela CMVM, “com perspetiva ascendente”, tendo em conta “o agravamento generalizado das condições de financiamento num contexto de aumento das taxas de juro, designadamente por parte dos bancos centrais para conter a subida da inflação”.

O regulador salientou que a “atual estrutura de financiamento dos emitentes privados, bem como as recentes revisões em alta das notações de crédito da República Portuguesa, contribuem para que o risco de crédito no mercado nacional não seja classificado como muito elevado”.

A CMVM destacou ainda riscos de conduta, “em matéria de exigências de reporte sobre a incorporação de elementos ESG (ambiente, sociedade e governação das entidades) nos mercados financeiros” prevendo “a continuação da densificação da regulação financeira em 2023”.

O regulador alertou que, “apesar desta tendência, existem indícios da persistência de ineficiências na gestão dos riscos ESG e crescem as preocupações com os riscos de ‘greenwashing’, já identificados em 2021”, sublinhando que “os casos de entidades suspeitas de práticas de ‘greenwashing’ afetam a credibilidade dos mercados financeiros e a confiança dos seus participantes, em especial dos investidores”.

O “greenwashing” implica a apropriação de questões ambientais para ter uma imagem positiva, por parte de empresas e organizações, sem que os seus produtos sejam verdes.

Por fim, a CMVM destacou os criptoativos, alertando que “a oferta de serviços e produtos fora do perímetro da regulação e da supervisão expõe esses mercados e os seus participantes a riscos significativos”.

“A falta de transparência quanto às estratégias delineadas, aos modelos de negócio e ao grau de risco e liquidez dos ativos, são exemplos da insuficiência de informação prestada aos investidores (e do risco que assumem)”, salientou o regulador.

A CMVM apresentou ainda, no “Risk Outlook”, os resultados de um teste de esforço à liquidez dos fundos de investimento mobiliário, que pretende aferir, contemplando três cenários distintos, “a capacidade de os fundos de investimento domiciliados em Portugal fazerem face a volumes anormais de resgates em situações de disrupção dos mercados”.

“Os resultados obtidos sugerem que, mesmo no cenário mais adverso, apenas 11% dos fundos poderão necessitar do recurso à alienação de títulos menos líquidos, com potenciais perdas associadas a operações de venda com desconto”, indicou, salientando que “neste teste, a generalidade dos fundos de investimento analisados (89%) não necessitaria de realizar operações dessa natureza, dispondo de ativos líquidos suficientes para fazer face a volumes anormais de resgates nos cenários adversos que foram considerados”.