O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo pedido de afastamento de juízes efetuado pela defesa de José Sócrates, acusando o ex-primeiro-ministro de “protelar o regular andamento do processo” separado da Operação Marquês.

“Acordam os juízes da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça em recusar o presente requerimento de recusa por ser o mesmo manifestamente infundado”, lê-se no acórdão de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, que acrescenta que “com o presente requerimento, o arguido, como outros, pretende ilegitimamente protelar o regular andamento do processo, subvertendo as finalidades do regime”.

Em causa estava o pedido da defesa do antigo governante para afastar o coletivo de juízas desembargadoras Margarida Vieira de Almeida, Maria do Rosário Martins e Maria José Caçador de apreciarem um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Para tal, o advogado Pedro Delille fundamentou o pedido com uma alegada violação das regras de distribuição do processo.

Operação Marquês: defesa de Sócrates admite invocar nulidades ou recorrer para Tribunal Constitucional

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Porém, os conselheiros do STJ começaram logo por argumentar que a “simples leitura” do incidente de recusa das juízas “deixa claro que o presente requerimento de recusa é manifestamente infundado, o que implica a sua recusa imediata”. No entender do STJ, a imparcialidade do coletivo de juízes não está em causa com as questões ligadas à distribuição processual.

“Pretende que seja recusada a intervenção das senhoras juízas desembargadoras unicamente por entender que se mostram violadas regras legais que regem a distribuição de processos de natureza penal, o que, constituindo estrita matéria técnico-jurídica, em nada implica com a imparcialidade ou aparência de imparcialidade das senhoras juízas”, resume o acórdão assinado pelo conselheiro António Latas.

Já na quinta-feira o ex-primeiro-ministro viu o TRL rejeitar um recurso apresentado no âmbito do mesmo processo, desta feita contra o agravamento das medidas de coação aplicadas no verão passado, que obrigam José Sócrates a apresentações quinzenais nas autoridades. O TRL validou a “existência de claro e concreto perigo de fuga” do ex-primeiro-ministro.

Na origem do agravamento das medidas de coação estiveram notícias de que José Sócrates tinha viajado até ao Brasil por um período superior a cinco dias sem comunicar ao tribunal, quando estava sujeito a termo de identidade e residência (TIR) no processo Operação Marquês. O TIR prevê a obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.

Operação Marquês. Relação recusa pedido “infundado” para afastar juiz e acusa Sócrates de impedir a “realização da Justiça”

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, a 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.