(Em atualização)

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou esta sexta-feira o pedido de afastamento do juiz do processo relativo à “Operação Marquês”, Pedro Correia, apresentado por José Sócrates.

No acórdão, a que o Observador teve acesso, os juízes da Relação consideraram que o pedido de recusa apresentado por Sócrates era “manifestamente infundado” e que a única justificação para o mesmo era “obstar ao normal decurso da realização da justiça”.

“Na falta de motivo, muito menos sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do Senhor Juiz visado, impõe-se concluir que o pedido de recusa é manifestamente infundado. O requerente usa o procedimento de recusa para questionar deliberações proferidas pelo Conselho Superior de Magistratura, quando tem meio próprio para o efeito, que não este. Assim, não se vislumbra outro propósito para a formulação do pedido de recusa que não seja o de, contando com o efeito de suspensão da prática de atos (artigo 45.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), obstar ao normal decurso da realização da justiça”, lê-se no acórdão.

Por ter apresentado um “requerimento manifestamente infundado”, Sócrates foi condenado a pagar uma sanção de 816 euros.

Recorde-se que, apesar deste incidente de recusa rejeitado agora pela Relação de Lisboa, foi o juiz Pedro Correia quem enviou para a tribunal o recurso do Ministério Público sobre a decisão instrutória do juiz de Ivo Rosa na “Operação Marquês”.

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