A Provedora de Justiça voltou a apelar à secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, para que garanta aos funcionários públicos elegíveis o apoio extraordinário de 90 euros, do qual houve quem tivesse sido excluído por falta de comunicação entre a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e a Segurança Social, que processa o apoio.
Em julho, o Observador noticiou que os funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e que recebem através dessa entidade ou do respetivo serviço o abono de família não estavam a receber o apoio extraordinário para mitigar os impactos da inflação. Isto porque, nestes casos, a Segurança Social, que faz o processamento do apoio, não tem informação de que estes trabalhadores recebem o abono que os torna elegíveis.
Na altura, a Provedoria de Justiça disse ao Observador que tinha recebido três queixas que estavam “numa fase ainda inicial de instrução”. O Observador questionou, também na altura, o Ministério da Presidência, que tem a pasta da função pública, mas fonte oficial remeteu para o Ministério da Segurança Social, que também não respondeu. O Observador voltou a questionar os dois Ministérios e aguarda resposta.
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A Provedoria de Justiça já tinha, em julho, após a notícia do Observador, apelado à secretária de Estado da Administração Pública para que resolvesse o problema, através de um ofício assinado pela provedora-adjunta, Estrela Chaby. Num comunicado publicado na quarta-feira, a Provedoria adianta que a exclusão se mantém e que renovou “recentemente”, junto da secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, o “apelo” de julho “para que o problema seja resolvido”.
Segundo a Provedoria, não há “dúvida” de que os funcionários públicos que recebem abono de família do primeiro e segundo escalões através das suas entidades empregadoras ou da CGA — isto porque começaram a trabalhar no Estado antes de 2006 — tenham direito ao apoio. Mas estes trabalhadores estão a ser excluídos porque não é “claro a quem compete, nestes casos, o pagamento”.
“Assim, embora a lei preveja que a atribuição do apoio é feita de forma oficiosa e automática pela segurança social, o Instituto de Segurança Social invoca que não tem dados sobre quem são estes beneficiários; as entidades empregadoras e a Caixa Geral de Aposentações, por seu turno, entendem que a responsabilidade pelo pagamento é da segurança social“, indica a Provedoria.
Em abril, o Governo começou a pagar um apoio trimestral de 90 euros (30 euros por mês) à famílias mais vulneráveis para fazer face ao aumento do custo de vida. A segunda tranche começou a ser paga em junho, a terceira em agosto e a quarta (e última) em novembro.