O Presidente da República anunciou, na noite desta segunda-feira, que aprovou sete decretos da Assembleia da República, rrelacionados com as alterações aos estatutos de diferentes ordens profissionais. Porém, Marcelo deixou claro que o faz porque o Chefe de Estado “é obrigado a promulgar os diplomas que tenha vetado e tenham sido confirmados pela Assembleia da República, por maioria absoluta”.

Em causa, estão os decretos relacionados com a Ordem dos Médicos, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Advogados e com o regime jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.

No comunicado publicado no site da Presidência, Marcelo diz que a promulgação é feita com “duplo conforto”. Primeiro, porque tem “a certeza de que o tema regressará muito em breve aos trabalhos parlamentares, conforme prometido unanimemente no Parlamento”. Depois, “o facto de os importantes montantes recebidos de Bruxelas no final do ano passado, possam ter servido para incentivar a realização da prioridade da redução da dívida pública”.

Na sexta-feira, o PS reconfirmou no Parlamento os diplomas relativos à alteração aos estatutos das ordens dos engenheiros, arquitetos, médicos, enfermeiros, advogados e solicitadores e agentes de execução. A votação decorreu depois de os diplomas terem sido reapreciados na quarta-feira na Assembleia da República.

A maioria de deputados do PS reconfirmou assim os diplomas enquanto PSD, Chega e PCP votaram contra. A Iniciativa Liberal e o Bloco de Esquerda abstiveram-se. O PAN votou contra em todos os exceto no relativo à Ordem dos Advogados, que optou pela abstenção.

Em 13 do outubro, os decretos, que fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais, já haviam sido aprovados pela maioria socialista. Foram vetados por Marcelo em dezembro.

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