A Comissão Europeia notificou esta quinta-feira Portugal por o país não ter comunicado a transposição da diretiva relativa aos gestores de créditos e aos compradores de créditos, com salvaguardas de proteção dos consumidores, dando dois meses para que o faça.

Num comunicado divulgado esta quinta-feira, o executivo comunitário indica que Portugal e outros 20 Estados-membros (Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia) “não comunicaram à Comissão a transposição integral destes artigos até à data-limite de 29 de dezembro de 2023”.

Em causa está a diretiva europeia relativa aos gestores e aos compradores de créditos, que cria um mercado funcional secundário da UE para os créditos não produtivos (malparado), estabelecendo regras para a autorização e supervisão e fornecendo um conjunto de critérios harmonizados, com o intuito de criar salvaguardas para reforçar a proteção dos consumidores.

Os Estados-membros tinham de ter adotado e publicado as medidas de transposição da diretiva para o direito nacional até 29 de dezembro de 2023, mas estes 21 países não o fizeram e, por isso, Bruxelas notificou-os esta quinta-feira.

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Por não ter comunicado a adaptação à lei nacional destas novas regras europeias, Portugal dispõe agora de um prazo de dois meses para responder à carta de notificação anunciada esta quinta-feira pela Comissão Europeia e cumprir tal legislação completando a sua transposição.

Caso não o faça, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado, a etapa seguinte num processo de infração, e levar o país a tribunal.

No comunicado, a instituição defende ainda que as novas regras comunitárias “asseguram que a transferência dos direitos do credor não altera a obrigação contratual original entre as partes e que os consumidores podem invocar contra o comprador do empréstimo qualquer defesa que poderiam ter invocado contra o credor original”.

“Mais importante ainda, a diretiva introduz medidas de tolerância significativas para proteger os consumidores, como o refinanciamento do contrato de crédito, o adiamento do pagamento das prestações da dívida, a alteração da taxa de juro ou o perdão parcial, bem como requisitos de informação para aumentar a transparência na relação com o credor”, conclui.

Portugal não comunicou transposição da lei de taxa mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

A Comissão Europeia também notificou esta quinta-feira Portugal por o país não ter comunicado medidas nacionais de transposição da diretiva para uma taxa mínima de tributação efetiva de 15% para as empresas multinacionais, dando dois meses para que o faça.

Segundo o executivo comunitário, Portugal e outros oito Estados-membros (Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia) não comunicaram, “até à data-limite de 31 de dezembro de 2023”, as medidas nacionais de transposição desta diretiva europeia.

Em causa está a lei comunitária que entrou em vigor em 1 de janeiro para introduzir uma taxa mínima de tributação efetiva de 15% para as empresas de grande dimensão ativas nos Estados-membros da UE, abrangendo multinacionais e grandes grupos nacionais com receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano.

Por não ter comunicado a adaptação à lei nacional destas novas regras europeias, Portugal dispõe agora de um prazo de dois meses para responder à carta de notificação esta quinta-feira anunciada pela Comissão Europeia e cumprir tal legislação completando a sua transposição.

A diretiva comunitária sucedeu-se ao acordo global alcançado pelo G20 e pela OCDE e visa criar “maior equidade e estabilidade no panorama fiscal na UE e a nível mundial, limitando o nivelamento por baixo das taxas de imposto sobre as sociedades e reduzindo o incentivo para que as empresas transfiram os lucros para jurisdições com impostos baixos”, adianta a Comissão Europeia na nota hoje divulgada.

Portugal tem dois meses para transpor regras europeias sobre seguros automóveis

A Comissão Europeia deu, ainda, dois meses a Portugal para a informar sobre a transposição para a legislação nacional da diretiva sobre seguros automóveis que reforça a proteção das vítimas de acidentes rodoviários na União Europeia (UE).

As novas regras, fixadas na Diretiva (UE) 2021/2118 e que deveriam ter sido transpostas até 23 de dezembro de 2023, clarificam o âmbito da proteção das vítimas, facilitam o controlo do seguro automóvel obrigatório e criam um mecanismo de indemnização em caso de insolvência da seguradora responsável.

A diretiva, segundo um comunicado, facilita ainda a mudança de seguradora para os tomadores de seguros, garantindo um tratamento igual e não discriminatório das declarações de sinistros.

Para além de Portugal, outros 16 Estados-membros receberam cartas de notificação, com um prazo de dois meses para dar conta do cumprimento da transposição.