O Tribunal Geral da União Europeia negou o pedido da ByteDance, a dona do TikTok de suspensão da decisão da Comissão Europeia sobre o estatuto gatekeeper no âmbito da Lei dos Mercados Digitais. Em setembro, Bruxelas designou a ByteDance como gatekeeper — controladora de acesso, em português –, obrigando a empresa a fazer alterações para estar de acordo com a lei.
Até 6 de março, as plataformas digitais que sejam consideradas gatekeepers têm de estar em conformidade com a Lei dos Mercados Digitais, que quer impedir que as tecnológicas dêem um tratamento favorável aos próprios serviços em detrimento do das concorrentes. Caso o Tribunal Geral da UE tivesse acedido ao pedido, a tecnológica não teria de cumprir, para já, com as regras da Lei dos Mercados Digitais.
A Comissão Europeia anunciou a 5 de setembro que a ByteDance passaria a ser designada como gatekeeper. Em novembro, a empresa avançou com uma ação para pedir a anulação da decisão. Mas, ao mesmo tempo, num processo à parte, apresentou um pedido para “medidas provisórias” junto do tribunal do Luxemburgo, com o objetivo de suspender a decisão da Comissão Europeia.
Esta sexta-feira, o presidente do Tribunal Geral da União Europeia negou o pedido da empresa chinesa, considerando que não foram apresentados argumentos que “mostrassem que era necessária a suspensão da decisão que é contestada” para “evitar perigos sérios e irreparáveis” para a empresa.
No pedido, a ByteDance alegou que a implementação imediata da decisão poderia levar à divulgação de “informação altamente estratégica” ligada ao funcionamento da rede social, como a forma como são estabelecidos os perfis dos utilizadores, “algo que não é do domínio público”.
Ainda de acordo com os argumentos da ByteDance, tornar essa informação pública “permitiria aos concorrentes do TikTok e entidades terceiras obter uma visão das estratégias de negócio do TikTok de uma forma que danificaria significativamente o negócio”.
Na justificação da decisão, o presidente do Tribunal Geral explicou que a ByteDance se limitou a prestar “referências abstratas sobre informação confidencial”, sem especificar a “natureza, conteúdo, valor ou relevância do ponto de vista da concorrência”. Assim, o presidente do tribunal europeu disse “não estar em condições de avaliar a gravidade ou natureza irreparável” da divulgação de informação para escrutínio. E, explicou o presidente, “alguns concorrentes também estão sujeitos às mesmas obrigações de divulgação de informação”.
A decisão do Tribunal Geral é relativa à providência cautelar com pedido de suspensão, continuando a decorrer o recurso da decisão da Comissão Europeia. Por outro lado, a ByteDance pode apresentar um recurso no prazo de dois meses e dez dias sobre a decisão do presidente do Tribunal Geral, agora conhecida.
A Comissão Europeia designou seis plataformas digitais como gatekeeper no âmbito da Lei dos Mercados Digitais: Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta e Microsoft.
O estatuto gatekeeper foi atribuído a empresas de tecnologia com um volume de negócios anual na UE de pelo menos 7,5 mil milhões de euros em cada um dos últimos três anos ou, no mínimo, com uma capitalização bolsista de 75 mil milhões de euros no “último exercício [financeiro], que tenham mais de 45 milhões de utilizadores finais na UE ativos mensalmente e mais de 10 mil utilizadores profissionais ativos por ano ou que tenham “atingido estes números em cada um dos últimos três anos”.