A ERC instou a Intercampus e o jornal Folha Nacional (Chega) a cumprirem a lei das sondagens numa deliberação tomada três dias após as eleições legislativas, a qual foi esta terça-feira divulgada no site do regulador dos media.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recebeu, em 22 de fevereiro, duas queixas por alegado incumprimento da Lei das Sondagens na realização e publicação de uma sondagem divulgada pela publicação periódica Folha Nacional, na sua página eletrónica, naquela data.
No dia seguinte, contactada pela Lusa, fonte oficial afirmou que tinha determinado a abertura de um processo de averiguações a uma sondagem divulgada pelo Chega no seu jornal Folha Nacional, realizada pela empresa brasileira Paraná Pesquisas não credenciada pelo regulador, sob o título: “Pela primeira vez sondagem apresenta empate técnico entre PS, AD e Chega para as legislativas” de 10 de março.
Na altura, o diretor da Intercampus, António Salvador, confirmou à Renascença que a sua empresa tinha feito a recolha da informação, com a análise dos dados a ficar a cargo da Paraná Pesquisas, adiantando que o estudo de opinião foi feito com a condição de que não fosse divulgado nos media.
Na deliberação, datada de 13 de março, lê-se que “apreciadas duas queixas por alegado incumprimento da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho (Lei das Sondagens)”, o Conselho Regulador delibera “instar a Intercampus para a obrigação de cumprir escrupulosamente o n.º 2 do artigo 5.º da Lei das Sondagens, alertando-a para a possibilidade de depósito preventivo confidencial”.
Delibera também “instar o Folha Nacional para o cumprimento da Lei das Sondagens, quanto ao dever de inclusão de todos os elementos de publicação obrigatória impostos”, “designadamente dos elementos previstos” como número de pessoas inquiridas, sua repartição geográfica e composição; a taxa de resposta e indicação de eventuais enviesamentos que os não respondentes possam introduzir; a indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi ‘não sabe/não responde’, bem como a percentagem de pessoas que declararam que se irão abster; e o método de amostragem utilizado, “sob pena de abertura do correspondente procedimento contraordenacional”.